Política

Prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações

Por Juana Castro

Prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feiraCréditos da foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (1/12) o prazo para os eleitores justificarem a ausência no primeiro turno das eleições gerais - que aconteceu em 2 de outubro - e ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.


Pelo fato de o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, no Brasil, quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral. Isso gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, a exemplo de identidade ou passaporte, entre outras limitações. 


Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é necessário ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Se estiver irregular, precisa regularizar a situação - às vezes, com pagamento de multas.


COMO JUSTIFICAR


Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).


Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.


Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes - uma para cada turno.


Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno, nesta quinta, também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, no dia 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.


Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.


Com informações da Agência Brasil.


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