Prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira
Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações
Termina nesta quinta-feira (1/12) o prazo para os eleitores justificarem a ausência no primeiro turno das eleições gerais - que aconteceu em 2 de outubro - e ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Pelo fato de o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, no Brasil, quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral. Isso gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, a exemplo de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é necessário ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Se estiver irregular, precisa regularizar a situação - às vezes, com pagamento de multas.
COMO JUSTIFICAR
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes - uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno, nesta quinta, também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, no dia 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Com informações da Agência Brasil.
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