Marcelino Galo defende gratificação de periculosidade a delegados e policiais civis
Galo argumenta que "as profissões de Delegado de Polícia Civil e demais carreiras são reconhecidas como profissões de risco, perigosas"
O deputado Marcelino Galo (PT) encaminhou, através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), uma indicação ao governador Rui Costa defendendo a necessidade de concessão de gratificação de periculosidade aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de delegado de polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia.
No documento, ha ao Legislativo baiano a alteração da Lei no 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, para acrescentar o Art. 187-A, com a seguinte redação: “Art. 87A – Fica concedida gratificação de periculosidade de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos e as remunerações aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia”.
Galo argumenta que “as profissões de Delegado de Polícia Civil e demais carreiras da Polícia Civil e militar, de bombeiro militar, de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo são reconhecidas como profissões de risco, perigosas” e, portanto, os delegados e integrantes das carreiras da Polícia Civil fazem jus ao adicional de periculosidade. Ele também lembra que a Constituição Federal de 1988 garante, em seu Art. 7º, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
“Diversos estados, como o Rio de Janeiro, o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, reconhecem de fato e de direito a gratificação de periculosidade aos profissionais da segurança pública, notadamente aos servidores das carreiras da Polícia Civil. Não resta dúvida, portanto, sobre a juridicidade, legalidade ou constitucionalidade de tal dispositivo, que visa a reparar a injustiça cometida contra os servidores da Polícia Civil do nosso Estado”, conclui Galo.
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