Lula sanciona incentivo fiscal para data centers
Medida era uma das prioridades do governo no Congresso e prevê suspensão de tributos por cinco anos
Por Da redação.
Fonte: Gabriela Tunes, André de Sena - SBT News
O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 1° de setembro.

O Redata cria incentivos para a instalação de data centers no Brasil, concedendo benefícios fiscais para as empresas do setor. A lei determina a suspensão e posterior redução a zero da alíquota de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins às companhias que fizerem aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação voltados à instalação de data centers ou à ampliação de centros que já existem. Também diminui o Imposto de Importação quando não houver produção nacional equivalente.
O texto prevê que até 2033 o ICMS, tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, seja substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Somente terão acesso ao benefício as empresas em situação regular com a Receita Federal, que será responsável por conceder a habilitação. Empresários enquadrados no Simples Nacional não poderão aderir ao programa.
A medida tem validade de cinco anos. A estratégia é antecipar efeitos da Reforma Tributária para o setor e aumentar a segurança jurídica para novos investimentos no país.
A nova lei deve beneficiar especialmente estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essas regiões terão prioridade na aplicação de parte dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Contrapartidas
Em troca dos benefícios fiscais, as empresas terão de cumprir uma série de exigências.
Uma delas é destinar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro. A intenção é ampliar a infraestrutura disponível para empresas e instituições nacionais e estimular o desenvolvimento de um ecossistema de inovação no país.
Também haverá uma contrapartida para pesquisa e desenvolvimento. As empresas deverão realizar investimentos equivalentes a 2% do valor beneficiado pela desoneração. Os recursos poderão ser aplicados em projetos desenvolvidos com instituições de ciência e tecnologia ou destinados ao FNDIT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico), com foco na agenda digital.
O terceiro eixo envolve critérios ambientais. A legislação estabelece exigências relacionadas ao uso de fontes renováveis ou de baixo carbono e à eficiência no consumo de água para resfriamento dos equipamentos.
O texto sancionado estabelece Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh. A política também busca estimular sistemas de circuito fechado de resfriamento e práticas de economia circular.
Baixo carbono
Parte dessas regras ainda depende de regulamentação.
A proposta original previa que a demanda de energia dos datacenters fosse atendida por fontes renováveis ou limpas. Durante a tramitação no Senado, no entanto, uma emenda de redação substituiu a expressão “fontes limpas” por “fontes de baixo carbono”.
Agora, o governo trabalha na definição técnica do alcance do termo. As fontes tradicionalmente previstas pelo programa, como solar, eólica e hidrelétrica, permanecem contempladas. A possibilidade de inclusão de outras fontes, como o gás natural, ainda está em discussão.
O decreto de regulamentação do Redata está em fase final de elaboração. Depois, uma portaria interministerial deverá detalhar os pontos que permanecerem em aberto, especialmente os critérios relacionados à sustentabilidade.
Dados no Brasil
Um dos argumentos do governo para a criação do programa é aumentar a chamada soberania de dados. Segundo o Palácio do Planalto, atualmente cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país.
Com a expansão da infraestrutura nacional, a expectativa é aumentar a parcela dessas informações armazenada em território brasileiro e, consequentemente, submetida à legislação nacional.
Além do armazenamento de dados, o regime contempla estruturas destinadas à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de inteligência artificial.
Veto
Lula, que não discursou durante o evento que marcou a assinatura do documento, vetou um dispositivo do projeto relacionado aos municípios e à Lei de Responsabilidade Fiscal. O trecho não alterava diretamente a estrutura do Redata.
A avaliação do governo é de que a flexibilização das exigências fiscais prevista no dispositivo representaria um retrocesso.
Com a sanção, o Executivo passa agora à etapa de regulamentação do programa. O cronograma da portaria interministerial ainda será divulgado após a definição dos critérios que permanecem em discussão.

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