Justiça manda que prefeita afastada de Ibicaraí retorne ao cargo
Decisão suspende efeitos de condenação e invalida afastamento em Ibicaraí
Por Da Redação.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o retorno imediato da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (União), ao cargo. A decisão, publicada nesta quinta-feira (17), suspende os efeitos da condenação por improbidade administrativa que havia motivado o afastamento dela pela Câmara Municipal.
A prefeita havia sido condenada por fraudes em licitações e favorecimento à empresa “MIF dos Santos de Ibicaraí” durante seu mandato anterior em Ibicaraí. A sentença reconheceu irregularidades como simulação de licitações, falsificação de documentos e pagamentos indevidos, com “dolo e má-fé”.
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Com a condenação, Monalisa teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. Na última sexta-feira (11), a Câmara Municipal de Ibicaraí notificou a gestora para apresentar esclarecimentos. Sem resposta, os vereadores votaram pelo afastamento na quarta-feira (16), empossando o vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos).
Na decisão desta quinta, o TRF-1 destacou que a condenação não transitou em julgado antes da nova legislação de improbidade, que prevê aplicação da regra mais favorável, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal também indeferiu o pedido da Câmara para atuar como assistente no processo, por não ter participado da ação original nem ter interesse jurídico direto na ação rescisória.
Monalisa entrou com recurso para suspender os efeitos da condenação e se manter no cargo, o que agora foi acatado pela Justiça Federal.
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