Ex-prefeito baiano é condenado por fraude e desvio de verba da educação

Condenação se baseia em irregularidades cometidas em duas licitações realizadas entre 2009 e 2010

Por Da Redação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Conceição do Almeida, no Recôncavo Baiano, Adailton Campos Sobral, conhecido como Ito de Bêga, por fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar da zona rural. A pena, agora confirmada em última instância infraconstitucional, é de 8 anos e 8 meses de prisão, além de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A condenação se baseia em irregularidades cometidas em duas licitações realizadas entre 2009 e 2010, durante a gestão de Ito de Bêga. As concorrências envolviam recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a contratação de veículos escolares no município, localizado no Recôncavo da Bahia.

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Foto: Redes Sociais

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, as licitações foram fraudadas para beneficiar empresas previamente escolhidas. A Justiça identificou simulação de concorrência, restrição de participação, cobrança abusiva nos editais, além de sobrepreço e superfaturamento nos contratos.

O processo teve início após denúncias feitas por vereadores da cidade, e laudos da Polícia Federal confirmaram as fraudes. A investigação ainda revelou o uso de documentos com datas posteriores às licitações, trajetos de transporte escolar superdimensionados e discrepâncias entre as rotas contratadas e as efetivamente realizadas.

O STJ rejeitou o recurso da defesa, que tentava anular a condenação alegando nulidades e ausência de dolo. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, considerou que o recurso não enfrentou os fundamentos da decisão de segunda instância, apontando falhas técnicas, como violação ao princípio da dialeticidade e incidência de súmulas do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, a condenação permanece válida, mas a defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a publicação desta reportagem, o ex-prefeito não havia se manifestado.

Foto: TJ-BA

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