Ex-prefeito baiano tem que devolver R$ 105 mil e pagar R$ 121 mil de multas, decide TCE
O convênio teve como objeto a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município de Alcobaça, a 695 km de Salvador.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 163/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Alcobaça, a 695 km de Salvador. A sessão ordinária desta quarta-feira (1/9)condenou ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais, sem contar juros e coreção monetária, e a pagar duas multas, num total de R$ 121 mil.
Bernardo ocupou o cargo entre 2013 e 2016, quando o TCE julgou haver irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados. Nessa época, a multa máxima vigente era de R$ 16.052,72, então ele terá que pagar esse valor, em multa sancionatória, e outra, compensatória, de R$ 105 mil, referende a 100% do dano causado ao erário. O convênio teve como objeto a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município.
A Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a outro gestor, Leonardo Coelho Brito, que foi prefeito de 2017 a 2020, após Bernardo. O TCE afirma que ele não adotadou as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior e ainda gerou um débito de R$ 4.617,76 a Givaldo Muniz,que assumiu a prefeitura após o mandato de Leonardo e é o atual prefeito municipal.
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