Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Entenda como vão funcionar as novas regras para venda de ingressos para eventos

Medidas assinadas pelo presidente Lula estabelecem regras para combater práticas abusivas na venda de ingressos para eventos

Por Ananda Costa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que estabelecem novas regras para a proteção dos consumidores em eventos abertos ao público. As medidas regulamentam a comercialização e a revenda de ingressos e ampliam as regras de acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

novas regras para venda de ingressos para eventos

Os decretos entram em vigor 30 dias após a publicação e abrangem eventos realizados em locais abertos ou fechados, com exceção dos eventos esportivos no caso das regras sobre ingressos, que possuem legislação própria.

Como ficam as regras para a venda de ingressos?

Uma das principais mudanças estabelece novas obrigações para empresas e plataformas que comercializam ingressos. O objetivo é evitar compras em massa, revendas abusivas, cobranças indevidas e dificuldades no acesso à meia-entrada.

As regras valem tanto para vendas presenciais quanto digitais. O chamado comercializador primário, responsável por emitir ou vender o ingresso diretamente ao consumidor, deverá adotar mecanismos para impedir compras em massa ou de caráter especulativo.

A medida inclui o combate ao uso de sistemas automatizados, softwares, scripts e outras ferramentas utilizadas para adquirir grandes quantidades de ingressos.

Os ingressos também deverão ter mecanismos que garantam sua autenticidade, segurança, rastreabilidade e vinculação individualizada. A transferência de titularidade deverá ser disponibilizada gratuitamente pela plataforma oficial.

Revenda terá novas exigências

Quem atuar na revenda ou intermediação de ingressos também terá que seguir regras específicas.

O intermediador secundário deverá informar, de forma clara, o preço total cobrado, o valor original do ingresso e quanto está sendo cobrado acima do preço de face. Também deverá informar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica.

Plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas.

Taxas não poderão ser cobradas de forma abusiva

As empresas deverão informar de maneira clara e visível todos os preços e encargos cobrados durante a compra.

Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e discriminado.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança.

O decreto também estabelece medidas para garantir o acesso ao benefício da meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício, como limitar artificialmente a quantidade de ingressos, criar obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos ou cobrar taxas que dificultem a utilização da meia-entrada.

Os ingressos promocionais não poderão ser utilizados para cumprir o percentual legal reservado à meia-entrada, já que são considerados parte da política comercial do produtor e não se confundem com o benefício previsto em lei.

Além disso, os comercializadores deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada.

Até 30 dias depois do evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da legislação.

Filas físicas e virtuais

As bilheterias físicas deverão oferecer condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores. Também deverão ser adotadas medidas para evitar filas excessivamente longas e garantir atendimento prioritário.

Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que o consumidor conclua a operação, sem alteração do preço nesse período.

Já nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações como:

posição na fila;
quantidade estimada de pessoas à frente;
tempo aproximado para chegar à etapa de compra.

Os sistemas também deverão permitir auditoria das operações. Os comercializadores terão que manter, por pelo menos dois anos, dados desagregados sobre as vendas.

Outras mudanças

Foto: redes sociais

Outra mudança é que a obrigação deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso. Ou seja, a disponibilização gratuita de água passa a ser uma exigência para os grandes eventos definidos pelo decreto.

A norma também garante a possibilidade de entrada no evento com água, conforme as regras estabelecidas.

A discussão sobre o tema começou  o governo federal publicar, em novembro de 2023, a portaria que obriga a distribuição gratuita de água em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções realizados em dias de calor, com altas temperaturas. A medida foi pensada após a morte de Ana Clara Benevides, que passou mal durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.

LEIA MAIS: Eleições 2026: veja o que pode e não pode fazer no dia da votação

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.