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Eleições 2026: veja o que pode e não pode fazer no dia da votação

No dia da votação, eleitores precisam seguir regras específicas, como deixar o celular com os mesários e evitar manifestações coletivas de campanha

Por Dinaldo dos Santos.

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras que serão aplicadas no dia da votação, marcado para 4 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de condutas permitidas e proibidas para garantir a segurança e a liberdade do processo eleitoral.

A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a disputa está prevista para 25 de outubro.

Eleitores devem observar regras para o dia da votação. Foto: Reprodução

Dia da votação tem regras específicas para os eleitores

No dia da votação, o eleitor poderá levar para a cabine uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e pode ajudar a evitar erros no preenchimento da urna eletrônica.

Por outro lado, celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine. O telefone deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes do eleitor votar.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira relacionada ao candidato ou partido de sua escolha.

O que não pode ocorrer é a manifestação coletiva de campanha. Boca de urna, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas e outras ações que caracterizem propaganda eleitoral no momento da votação são proibidas.

Documento com foto é obrigatório

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com fotografia, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.

A ausência de biometria, por si só, não impede a votação de quem está com a situação regular na Justiça Eleitoral. Já o eleitor que estiver com o título cancelado não poderá votar.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Eleitor pode se ausentar do trabalho para votar

O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo período necessário para exercer o voto. A ausência não pode resultar em desconto salarial ou outro prejuízo.

Também existem garantias específicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Elas podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação e acessar a urna acompanhadas de cão-guia.

Eleitores indígenas também têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas.

Transporte e alimentação em troca de voto são proibidos

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores como forma de obter votos. A prática pode configurar crime eleitoral.

Outra regra importante envolve a propaganda em veículos particulares. Não é permitida a instalação indiscriminada de material eleitoral. A legislação estabelece limites específicos para adesivos, incluindo regras próprias para o para-brisa traseiro.

Quem estiver na fila às 17h poderá votar

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Entretanto, o encerramento do horário não significa que quem já estiver na fila perderá o direito de votar.

Eleitores que estiverem aguardando atendimento no momento do fechamento poderão permanecer no local e votar.

Foto: Reprodução

E quem não votar?

Quem tem o voto obrigatório e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, se houver, a justificativa poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser realizada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

As orientações fazem parte das regras estabelecidas pelo TSE para as Eleições 2026 e têm como objetivo facilitar o exercício do voto e preservar a normalidade do processo eleitoral

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