Deputado protocola Ação Popular com intuito de facilitar ação da PM em desocupação de terras invadidas na Bahia

Para o parlamentar, a Portaria é ilegal e extrapola a função regulamentar da mesma, já que cria diversas regras, segundo ele, burocráticas, que não existem no ordenamento jurídico

Por Da Redação.

Deputado protocola Ação Popular com intuito de facilitar ação da PM em desocupação de terras invadidas na Bahiadivulgação
Autor do requerimento para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para investigar invasões de terra, o deputado estadual Leandro de Jesus protocolou na Justiça uma ação popular com o intuito de anular os efeitos da portaria de número 41, de 18 de maio de 2016, do Comando-Geral da Polícia Militar (PM), facilitando as ações da PM nas desocupações de terras invadidas no estado por movimentos como o MST. Para o parlamentar, a Portaria é ilegal e extrapola a função regulamentar da mesma, já que cria diversas regras, segundo ele, burocráticas, que não existem no ordenamento jurídico. Além disso, a portaria poderia causar lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, tendo em vista que onera demasiadamente o Poder Judiciário e inviabiliza o cumprimento de suas decisões. “Como se vê, o procedimento previsto na portaria é demasiadamente burocrático, o que causa sérios entraves à execução dos mandados judiciais sobre reintegração de posse. Assim, até que todas essas exigências sejam cumpridas, o cidadão que teve sua propriedade invadida continua passando por uma situação terrível de dano psicológico, econômico e social, bem como, em muitos casos, tem sua vida ameaçada”, acrescentou Leandro, que pede que seja aplicada multa caso a decisão não seja cumprida. A portaria determina que o cumprimento de mandado de manutenção e reintegração de posse só deve ocorrer mediante o recebimento de requisição judicial, acompanhada do documento que garante o pedido. Se a requisição não estiver acompanhada do mandado judicial, a PM precisa designar um oficial para diligenciar junto à autoridade judiciária antes de promover a desocupação. Além disso, mesmo com o mandado judicial em mãos, a Polícia Militar deve seguir outros procedimentos antes de garantir a desocupação, a exemplo de um estudo da situação, com preenchimento de formulário. Além disso é determinado que Comando Regional deva notificar, com antecedência mínima de 48 horas úteis do cumprimento da ordem judicial, diversas instituições, a exemplo do Ministério Público; Defensoria Pública; Conselho Tutelar (amparo às crianças e adolescentes); Corpo de Bombeiros (combate a incêndio e primeiros socorros); Secretaria de Saúde estadual ou municipal (equipes médicas e ambulâncias); FUNAI, em situação envolvendo indígenas; Fundação Palmares, em situação envolvendo quilombolas; INCRA, em situação envolvendo trabalhadores rurais “sem-terra”; Secretaria de Habitação municipal ou estadual em situação envolvendo “sem-teto” e outros julgados necessários pelo COPPM, Comando Regional ou Especializado. Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivoSiga a gente no InstaFacebook TwitterQuer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440Nos insira nos seus grupos!

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