Denunciado por agressão à esposa, procurador de Itaberaba segue no cargo
Após do MP-BA denunciado por agressão à esposa, Dr. Jorge Zuza permanece como Procurador-Geral da Prefeitura de Itaberaba
Por João Tramm.
Mesmo tendo sido denunciado por violência contra mulher pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o advogado Jorge Zuza continua como Procurador-Geral de Itaberaba. A representação formal contra ele foi protocolada em 31 de julho e, assim que veio à tona, a repercussão negativa o fez renunciar ao cargo de tesoureiro na OAB do município.
Apesar disso, o advogado segue como Procurador-Geral da Prefeitura de Itaberaba. O acusado ainda ostenta o título de Procurador-Geral da cidade na bio de seu Instagram, bem como o site da prefeitura da cidade confirma sua permanência no cargo, com os dados do advogado na chefia do órgão.
O quadro integra a equipe do atual prefeito de Itaberaba, João Filho (PSD), antes mesmo da posse. Em 11 de novembro de 2024, João Filho (PSD), o anunciou como ‘representante do Prefeito eleito’ dentro da Comissão de Transmissão de Governo. Logo após, quando o João Filho tomou posse, ele anunciou Dr, Jorge Zuza como o novo Procurador Geral do município, em uma postagem do Instagram que recebia o nome “time do governo João Filho”.
A prefeitura de Itaberaba e a Procuradoria da Prefeitura de Itaberaba foram procuradas pelo Aratu On, mas não enviaram nova resposta sobre a continuidade do advogado no cargo. Apesar disso, logo após a denúncia a assessoria informou na época:
“A Prefeitura de Itaberaba informa que tomou conhecimento da denúncia envolvendo o servidor público municipal e acompanha os desdobramentos da apuração dos fatos pelas autoridades competentes”, indicou.
Denúncia e renúncia de Jorge Zuza ao cargo na OAB
De acordo com a denúncia do MP-BA, à qual o Aratu On teve acesso, o procurador teria jogado a ex-companheira no chão e machucado seus braços ao tomar à força um aparelho eletrônico (iPad) que estava filmando o quarto de hóspedes da residência dela. No mesmo depoimento, a vítima relatou que vinha sendo vítima de agressões físicas e verbais há cerca de quatro anos, e que o filho do casal também sofria maus-tratos — fato que, segundo o MP, foi admitido por Jorge Zuza sob o argumento de “correções” disciplinares.
Em nota, a subseção da OAB em Itaberaba confirmou que tomou conhecimento da denúncia e informou que Jorge Zuza protocolou pedido de renúncia ao cargo de tesoureiro. “O cargo de tesoureiro se encontra vago. Aproveitamos, ainda, para esclarecer que a 3ª Conferência Municipal da Mulher de Itaberaba contou com a participação da representante da Comissão da Mulher Advogada, Dra. Kelly Peixoto, que neste ato foi a única representante da OAB”, afirmou a entidade. A subseção reforçou ainda o compromisso com a Constituição Federal e com os direitos fundamentais, incluindo o contraditório e a ampla defesa.
Pouco dias antes da denúncia vir à tona, Zuza ainda discursou na 3ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Itaberaba, realizada no dia 23 de julho.
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Função do Procurador
De acordo com o próprio site da Prefeitura de Itaberaba, a função do Procurador do Município é:
I – Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em ações judiciais, administrativas e negociações;
II – Prestar assessoria jurídica ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e consultorias sobre atos administrativos, políticas públicas e questões legais;
III – Elaborar, revisar e analisar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente;
IV – Defender o patrimônio público municipal, atuando na proteção de bens, direitos e interesses da administração;
V – Fiscalizar processos licitatórios e contratos administrativos, assegurando sua legalidade e transparência;
VI – Atuar em processos de improbidade administrativa, investigando e propondo ações contra agentes públicos por atos de má gestão ou corrupção;
VII – Coordenar a defesa da Fazenda Pública em questões tributárias, fiscais e financeiras, incluindo execuções fiscais e recuperação de créditos;
VIII – Promover a defesa dos direitos difusos e coletivos, atuando em ações civis públicas e na proteção do meio ambiente, saúde pública e educação;
IX – Participar de comissões e grupos de trabalho para discussão de temas jurídicos e administrativos, contribuindo para a elaboração de políticas públicas;
X – Capacitar e orientar servidores públicos sobre temas jurídicos e administrativos, disseminando conhecimentos sobre legislação e boas práticas;
XI – Garantir o acesso à informação e a transparência na administração pública, conforme a legislação de acesso à informação;
XII – Atuar na mediação e resolução de conflitos envolvendo o Município, buscando soluções consensuais e evitando judicializações desnecessárias;
XIII – Promover a integração entre os órgãos municipais e outras esferas de governo (estadual e federal) em questões jurídicas de interesse comum;
XIV – Gerir e conservar os arquivos públicos municipais, garantindo sua organização e acesso ao público;
XV – Exercer outras atividades correlatas necessárias à consecução dos objetivos da Procuradoria Geral do Município.
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