Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados por golpe
Parlamentares da Câmara aprovaram, nesta madrugada, texto em favor da redução de penas dos condenados por golpea-feira
Por Dinaldo dos Santos.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a redução das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A matéria passou pelo Plenário por 291 votos a 148 e segue agora para análise no Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.

Redução da pena de condenados
De acordo com o substitutivo, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das punições.
A versão original da proposta previa anistia para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e para os acusados pertencentes aos quatro grupos investigados na tentativa de golpe julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dispositivo, porém, foi retirado do texto final.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.

O grupo foi condenado, em decisão definitiva da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de novembro deste ano, a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão em regime fechado. Outras sanções de detenção deverão ser cumpridas após o término das penas de reclusão.
Como a legislação permite retroatividade quando favorece o réu, a nova norma resultaria na revisão do total de punição referente aos dois crimes, aplicando-se apenas a pena mais alta — de 4 a 12 anos — prevista para a tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes continuarão a ser considerados no cálculo final.
Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução pode limitar o tempo de regime fechado a 2 anos e 4 meses, em substituição aos atuais 7 anos e 8 meses fixados pela vara de execução penal.
A definição do cálculo final, contudo, caberá ao Supremo, podendo ainda depender da validação do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para abatimento de dias de prisão.
Progressão
A diferença decorre também da alteração proposta pelo relator nas regras de progressão do regime fechado para o semiaberto.
Atualmente, salvo nos casos de crimes hediondos, o réu primário pode progredir de regime após cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o delito não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático são classificados como cometidos mediante “violência ou grave ameaça”, o relator Paulinho da Força propõe a modificação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para permitir a aplicação do percentual de 16% também a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Sem essa alteração, a progressão só poderia ocorrer após o cumprimento de 25% da pena no caso de réu primário. Para reincidentes, o percentual mínimo passaria de 30% para 20%.
O percentual de 25% permanece aplicável exclusivamente ao réu primário condenado por crimes contra a vida (Título I do Código Penal) ou contra o patrimônio (Título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Quanto ao réu reincidente, nos mesmos tipos de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua vigente a exigência de cumprimento de 30% da pena para fins de progressão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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