Autor da lei que permite reutilizar materiais escolares em Salvador, Daniel Alves diz que medida alivia bolso
Daniel conta que conversou com diretores de escola, donos de colégios e coordenadores pedagógicos para fazer o projeto de lei
Por João Brandão.
Aratuon
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O vereador de Salvador Daniel Alves (PSDB), em entrevista ao programa Linha de Frente, da TV Aratu, comandado por Pablo Reis, falou sobre uma lei de sua autoria que permite a reutilização de materiais escolares nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio na rede privada da capital baiana.
"O foco sempre foi o ensino, por isso foram criadas regras para a questão das mensalidades das escolas. Os grupos de investimento começaram a criar novas formas de gerar receita, mas trazendo custos para os pais e para os alunos. Essa forma não é correta de se fazer", disse.
Daniel conta que conversou com diretores de escola, donos de colégios e coordenadores pedagógicos para fazer o projeto de lei. "Na relação com o consumidor o ponto principal é a boa fé e a equidade entre os dois. Você está com um e ter vantagem sobre o outro", explicou.
A lei obriga as escolas a aceitarem a reutilização das apostilas pedagógicas por no mínimo três anos, não podendo a escola vetar que um aluno repasse ou revenda seu material comprado no início do ano letivo.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).
O vereador de Salvador Daniel Alves (PSDB), em entrevista ao programa Linha de Frente, da TV Aratu, comandado por Pablo Reis, falou sobre uma lei de sua autoria que permite a reutilização de materiais escolares nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio na rede privada da capital baiana.
"O foco sempre foi o ensino, por isso foram criadas regras para a questão das mensalidades das escolas. Os grupos de investimento começaram a criar novas formas de gerar receita, mas trazendo custos para os pais e para os alunos. Essa forma não é correta de se fazer", disse.
Daniel conta que conversou com diretores de escola, donos de colégios e coordenadores pedagógicos para fazer o projeto de lei. "Na relação com o consumidor o ponto principal é a boa fé e a equidade entre os dois. Você está com um e ter vantagem sobre o outro", explicou.
A lei obriga as escolas a aceitarem a reutilização das apostilas pedagógicas por no mínimo três anos, não podendo a escola vetar que um aluno repasse ou revenda seu material comprado no início do ano letivo.
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