Política

Advogadas são repreendidas por tamanhos de vestidos em fórum de Ilhéus

Ao menos dois casos teriam acontecido no Fórum Epaminondas Berbert de Castro neste mês

Por Da Redação

Advogadas são repreendidas por tamanhos de vestidos em fórum de Ilhéus1: Arquivo pessoal/ Foto 2: reprodução
A advogada Marta Melo afirma que foi proibida de entrar no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, em Ilhéus, no sul da Bahia, por um servidor público que alegou que o vestido dela era inadequado por estar acima do joelho. Outra advogada da cidade, Jamille Ribeiro Schramm, diz que foi abordada na saída desse fórum pela recepcionista do local pelo mesmo motivo. O primeiro caso aconteceu no último dia 11 e o de Jamille, na segunda-feira (16/10).
As advogadas registraram reclamações formais na subseção de Ilhéus da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). A presidência e a Comissão de Prerrogativas do Advogado da divisão do órgão analisam os casos. Segundo Jamille, a funcionária do fórum recomendou que a advogada usasse um vestido abaixo dos joelhos ou que ela puxasse mais a peça para baixo por ter um "corpo que chama a atenção", nas palavras da recepcionista.
A advogada conta que tentou argumentar, afirmando que o elevador do Fórum está quebrado e que, por isso, o vestido pode ter subido quando subia as escadas, mas insistiu que a roupa estava dentro do decoro da profissão. Mas, segundo Jamille, a funcionária afirmou que estava obedecendo ordens acerca de reclamações de que havia uma pessoa circulando pelo fórum com um vestido curto. A advogada relatou o caso em vídeos nas redes sociais.
Marta diz que, quando foi impedida de entrar no fórum pelo servidor, o funcionário afirmou que estava seguindo as normas do tribunal e apontou para um decreto, colado atrás do balcão onde estava.
DECRETO
O decreto judiciário que versa sobre as vestimentas adequadas para fóruns do Tribunal de Justiça da Bahia é o nº 482, de 22 de agosto de 2019. Segundo esse texto, todas as pessoas que circulam nesses ambientes devem "trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário". Os trajes proibidos pelo decreto são bermudas, shorts, camisetas sem manga, roupas de banho e de ginástica.
O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que os conselhos seccionais têm autoridade para determinar os critérios do traje dos advogados e que, caso não exista uma determinação local, esses profissionais, no exercício da profissão, devem "trajar-se com sobriedade, de modo que sua vestimenta não chame a atenção das demais pessoas". O estatuto recomenda "roupas formais e clássicas", sem dar mais detalhes.
PREJUÍZO
Marta afirma que, no momento da abordagem, estava com dois clientes e que teve que dispensá-los. Ela relata ainda que o servidor questionou se ela era, de fato, advogada e ofereceu ironicamente uma calça que o fórum de Ilhéus guarda para réus do tribunal.
"Eu, nesse momento, entendendo a configuração do racismo estrutural e gênero, imediatamente ligo para a OAB subseção de Ilhéus solicitando o acompanhamento no local, bem como informo no grupo que presido da Comissão da Promoção da Igualdade Racial; Comissão da Mulher advogada e Advocacia feminina de Ilhéus, solicitando aos meus colegas apoio no fórum", afirma Marta.
Em ambos os casos, as advogadas alegam que a atuação de funcionários do fórum prejudicaram o desempenho do trabalho delas. Elas destacam que o artigo 133 da Constituição estabelece que "o papel do advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
RESPOSTA
O Aratu ON tentou contato com o Fórum Epaminondas Berbert de Castro, mas não teve retorno nem por telefone e nem por e-mail até a publicação desta reportagem.
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