Eleitor que não votou no 2º turno tem até janeiro de 2025 para justificar ausência
O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado no domingo (27/10), terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.
Para os brasileiros que deixaram de justificar a ausência à votação no primeiro turno do pleito, que ocorreu no dia 6 de outubro, o processo poderá ser feito até 5 de dezembro deste ano. Isso porque, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente “para efeito de comparecimento do eleitor”.
CONSEQUÊNCIAS
Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aqueles que não voltarem nem justificarem a ausência por três eleições consecutivas terão o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.
Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.
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