MP-BA pede indeferimento de candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas
Segundo a acusação, o Rosalvo continuou a exercer funções administrativas após sua exoneração formal do cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor eleitoral José Renato Oliva de Matos, apresentou uma ação de impugnação do registro da candidatura de Antônio Rosalvo ao cargo de prefeito de Lauro de Freitas. O pedido foi protocolado no dia 16 de agosto de 2024 junto à Justiça Eleitoral.
O MP fundamenta o pedido com indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização de Rosalvo. Segundo a acusação, o candidato continuou a exercer funções administrativas após sua exoneração formal do cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo de Lauro.
De acordo com o MP, embora Rosalvo tenha sido formalmente exonerado em 5 de abril de 2024, ele continuou a atuar em nome da pasta, como evidenciado por documentos do Diário Oficial do Município. Os autos incluem provas de que candidato assinou decretos municipais em 7 e 10 de junho de 2024, após a exoneração, o que, segundo o órgão ministerial, constitui uma violação das normas eleitorais.
A legislação em vigor exige que candidatos a cargos eletivos se afastem de suas funções públicas dentro de um prazo específico para evitar a utilização da máquina pública em benefício de suas campanhas. No caso de um secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo é de quatro meses antes da eleição.
O Ministério Público argumenta que a atuação continuada de Rosalvo, mesmo que de maneira informal, contraria a Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade. Com base nessas alegações, o promotor José Renato Oliva de Matos solicita que a Justiça Eleitoral rejeite o pedido de registro de candidatura de Rosalvo, impedindo a participação dele nas eleições municipais de 2024.
A Justiça Eleitoral deverá agora notificar o candidato para que ele apresente defesa dentro do prazo de sete dias, antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
Até o momento, o candidato não se manifestou a respeito do assunto.
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O MP fundamenta o pedido com indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização de Rosalvo. Segundo a acusação, o candidato continuou a exercer funções administrativas após sua exoneração formal do cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo de Lauro.
De acordo com o MP, embora Rosalvo tenha sido formalmente exonerado em 5 de abril de 2024, ele continuou a atuar em nome da pasta, como evidenciado por documentos do Diário Oficial do Município. Os autos incluem provas de que candidato assinou decretos municipais em 7 e 10 de junho de 2024, após a exoneração, o que, segundo o órgão ministerial, constitui uma violação das normas eleitorais.
A legislação em vigor exige que candidatos a cargos eletivos se afastem de suas funções públicas dentro de um prazo específico para evitar a utilização da máquina pública em benefício de suas campanhas. No caso de um secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo é de quatro meses antes da eleição.
O Ministério Público argumenta que a atuação continuada de Rosalvo, mesmo que de maneira informal, contraria a Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade. Com base nessas alegações, o promotor José Renato Oliva de Matos solicita que a Justiça Eleitoral rejeite o pedido de registro de candidatura de Rosalvo, impedindo a participação dele nas eleições municipais de 2024.
A Justiça Eleitoral deverá agora notificar o candidato para que ele apresente defesa dentro do prazo de sete dias, antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
Até o momento, o candidato não se manifestou a respeito do assunto.
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