STF decide correção do saldo do FGTS que deve garantir reposição da inflação
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos
Créditos da foto: Divulgação/ Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - principal indicador da inflação no país.
Apresentada pelo ministro Flávio Dino, a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
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