Política

Adolfo Menezes revoga artigo que regulamentava documentos com grau de sigilo na AL-BA

os documentos comprometeriam atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações

Por João Brandão

Adolfo Menezes revoga artigo que regulamentava documentos com grau de sigilo na AL-BAAratu On
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes, revogou o artigo que regulamentava documentos com grau de sigilo, conforme publicado no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (11/8).
Segundo o Art. 23, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.527/2012, os documentos comprometeriam atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Os documentos com grau de sigilo seriam a manifestação de ouvidoria do tipo de denúncia, reservada, por cinco anos; relatório preliminar de auditoria, secreta, por 15 anos; e atas das sessões secretas, por 15 anos. A nova norma estava contida nos ajustes para ampliar processo de transparência pública, que foi publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia 4 de julho.
A determinação do presidente Adolfo Menezes é de publicizar todos processos internos, licitações, contratos, convênios e todas as rotinas respeitando os limites da privacidade individuais.
De acordo com o presidente da AL-BA, a transparência pressupõe uma conduta proativa da Administração Pública. “Não só para disponibilizar informações para a sociedade, mas também para estimular o acesso e o uso dessas informações”, complementou.
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