O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima, decidida em julho de 2020.
O baiano está com com monitoração eletrônica. Na época, a justificativa foi o agravamento geral do estado de saúde do político, por ter testado positivo para a Covid-19, além de ser portador de comorbidades.
A petição é assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que argumenta que o ex-ministro já deve ter sido vacinado contra a Covid-19. Ela acrescenta que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional da Vacinação, "razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos".
Em parecer enviado ao Supremo, em agosto de 2020, o MPF destacou que o ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao fato que deu ao político o benefício da prisão domiciliar.
"Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos", opina.
BUNKER DE R$ 51 MILHÕES
O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados em outubro de 2019 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Eles foram denunciados após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. O caso ficou conhecido como o Bunker de R$ 51 milhões.
A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Em julgamento por meio do Plenário Virtual do STF encerrado no dia 20 de agosto, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do Bunker de R$ 51 milhões.
No entanto, os ministros derrubaram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.
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Fonte: Da redação