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"Feminicídio é quando mata mulher e homicídio é quando mata homem?" O Aratu On explica qual a diferença entres os crimes

Qualquer crime, cometido contra qualquer pessoa, que resulte em morte, é um homicídio. Essa classificação independe do sexo da vítima, da idade, ou das circunstâncias.

Por Beatriz Bulhões

"Feminicídio é quando mata mulher e homicídio é quando mata homem?" O Aratu On explica qual a diferença entres os crimesIlustrativa/Pexels

Mesmo com diversas notícias de feminicídio aparecendo nas redes sociais todos os dias, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o que diferencia este tipo de crime de um homicídio comum. O Aratu On conversou com advogados para explicar qual o nome correto para situação. 



Qualquer crime, cometido contra qualquer pessoa, que resulte em morte, é um homicídio. Essa classificação independe do sexo da vítima, da idade, ou das circunstâncias. O artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 é bem claro ao dizer que é crime "matar alguém", com pena de reclusão de seis a 20 anos.


A lei, porém, define alguns casos em que essa pena pode ser aumentada ou diminuída. "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço", diz o artigo primeiro.


Outras circunstância fazem a pena aumentar - os chamados "agravantes", que costumam ser descritos no direito como "classificadores" ou tipificadores". Por exemplo, se o crime é considerado "homicídio classificado", a pena sobe para 12 a 30 anos. Já se for homicídio culposo, quando há intenção de matar, o aumento é de 1/3 da pena.


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Os tipificadores que aumentam a pena são: os cometidos por motivo torpe, mediante pagamento; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio considerado cruel; que possa resultar em perigo comum; causado por traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; e feminicídio.


FEMINICÍDIO


Para o homicídio ser considerado feminicídio é necessário mais do que a vítima ser do sexo feminino. A regra é que o crime seja enquadrado dessa forma quando a violência ocorreu apenas pelo fato da vítima ser mulher.


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Em outras palavras, a maioria dos feminicídios acontece quando o homem mata a esposa ou namorada pelo fato dela ser mulher. O criminoso acha que a sua condição de homem dá a ele o direito de fazer com que a parceira se submeta às suas vontades, e este é um fator fundamental para que ele se sinta “autorizado” a cometer o crime.Essa nomenclatura costuma ser usada para as mulheres mortas por ciúmes ou que são estupradas antes de morrer, por exemplo. 


A morte de homens segue uma lógica histórica e social diferente, pois os homens costumam morrer mais em homicídios motivados por dinheiro ou tráfico de drogas. Assim, não tem a mesma temática que os abusos sofridos pelas mulheres. Isso não muda o fato de que o crime será investigado e poderá ser adicionado de outros tipificações, aumentando a pena do acusado.


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