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Senado aprova Medida Provisória que permite volta do despacho gratuito de bagagem em aeroportos

Os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que retoma o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

Por Da Redação

Senado aprova Medida Provisória que  permite volta do despacho gratuito de bagagem em aeroportosMarcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado aprovou, nesta terça-feira (17/5), a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que disciplina o transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor. Os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que retoma o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto volta à Câmara para nova análise.


O relator da MP no Senado, Carlos Viana (PL-MG), retirou do relatório a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da retirada do trecho, ele utilizou o argumento de que retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.


Viana sustentou o mesmo entendimento do início da cobrança de bagagem, após aproximadamente cinco anos de vigência dessa regra e sem reduções significativas terem sido observadas. Ele atribuiu a não redução dos preços à crise gerada pela pandemia e também à guerra entre Rússia e Ucrânia.


“Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, afirmou em seu relatório.


Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a decisão de Viana e a MP de uma maneira geral. Para ela, enfraquece o Estado em benefício do mercado das aéreas. “Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados”.


Carlos Portinho (PL-RJ) divergiu da colega e seguiu o raciocínio de Viana. “Manter o texto da Câmara vai fazer com que, no futuro, paguemos um preço maior”. Para Fábio Garcia (União Brasil-MT), as aéreas usam os dispositivos legais para lucrar mais.


“Quando eu era deputado federal, em 2017, acreditei nas companhias aéreas quando disseram que se permitisse que se cobrasse pela bagagem, elas diminuiriam o preço da passagem aérea. E isso não foi verdade. E agora dizem que se a gratuidade for concedida, irão aumentar o preço da passagem. Não entendo a lógica”, afirmou o senador por Mato Grosso.


Um destaque apresentado pelo PSD, porém, propunha retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado na Câmara sobre bagagens. Por 53 a 16, o destaque foi vencedor e a franquia de bagagens foi mantida, tal qual foi decidido pelos deputados.


DESBUROCRATIZAÇÃO


A Medida Provisória vai além dessa questão. Ela define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse Viana em seu relatório.


Além disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.


ARRENDAMENTO


Outra Medida Provisória foi votada, também tratando o setor aéreo nacional. Os senadores aprovaram a MP 1.094/2021, que prevê a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. O texto reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores.


A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.


O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. De acordo com o setor, uma das vantagens desse tipo de contrato é o menor custo imediato para as companhias aéreas do que elas teriam com a aquisição de aeronaves.


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