PEC do Teto do servidor público é aprovada em segundo turno

PEC do Teto do servidor público é aprovada em segundo turno

Por Da Redação.

PEC do Teto do servidor público é aprovada em segundo turnoNeusaMenezes/Agência-ALBA

A PEC 154, que trata do teto do servidor público estadual, compatibilizando o texto constitucional baiano ao que consta do Artigo 37 da Constituição Federal, foi aprovada nesta quarta-feira (19/12) em segundo turno no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O projeto segue agora para a sanção do governador.

O texto estabelece que ?o subsídio, a remuneração, os proventos de aposentadoria de reserva e de reforma, as pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos submetem-se ao disposto no Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal?, ou seja, ficam limitados ao valor dos subsídios dos respectivos chefes dos Poderes aos quais estão vinculados. O texto anterior apontava o salário de desembargador como teto máximo para todos os vencimentos de agentes públicos do Estado.

O texto original, encaminhado pelo Poder Executivo, recebeu duas emendas. Elas contemplam servidores cujos vencimentos superam o subsídio do chefe do Poder Executivo, por força de decisão judicial transitada em julgado ou não. Neste caso, fica excepcionalmente e transitoriamente mantido o valor correspondente ao subsídio mensal de desembargador, até que a decisão judicial seja reformada e desconstituída.

LEIA MAIS: Bolsonaro elogia Toffoli por revogar soltura de presos em 2ª instância

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.