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Segurado do INSS deve ficar atento ao novo calendário para realização da prova de vida; confira data e não tenha o benefício suspenso

O calendário novo inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022.

Por Da Redação

Segurado do INSS deve ficar atento ao novo calendário para realização da prova de vida; confira data e não tenha o benefício suspensoCréditos da foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nova portaria no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (5/7), com alterações no calendário da prova de vida dos aposentados. A comprovação voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho para aposentados e pensionistas.


A prova de vida tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos, garantindo a manutenção do benefício e estava suspensa desde março de 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus.  O calendário novo inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022.


Beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.


Além disso, ainda segundo a portaria, o requerimento poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social.


Veja o novo calendário da prova de vida do INSS:


A pessoa que já perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento e no local realizar a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora, segundo o INSS.


Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado.


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