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A partir desta sexta, trabalhadores vão poder usar FGTS para comprar ações da Eletrobras; saiba mais

Existe um limite de 50% do saldo da conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 40 mil no FGTS só poderá destinar R$ 20 mil para a compra das ações da Eletrobras.

Por Da Redação

A partir desta sexta, trabalhadores vão poder usar FGTS para comprar ações da Eletrobras; saiba maisilustrativa/Pexels

A partir de hoje (3/6) até a próxima quarta-feira (8/6), os trabalhadores com carteira assinada poderão manifestar interesse em comprar ações da Eletrobras com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Começa o prazo para reservar ações da companhia estatal, que passa por processo de privatização.


A operação não representa a compra efetiva das ações, que ocorrerá somente quando for realizado o leilão da companhia elétrica. O procedimento, no entanto, é necessário para confirmar o interesse pelas ações da estatal. Com a privatização, o governo federal quer reduzir a participação na Eletrobras de 72% para, no máximo, 45%.


O trabalhador poderá usar de R$ 20 mil a R$ 50 mil do FGTS na operação. Também existe um limite de 50% do saldo da conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 40 mil no FGTS só poderá destinar R$ 20 mil para a compra das ações da Eletrobras. No caso de o empregado ter mais de uma conta no FGTS, poderá usar até 50% do saldo de cada uma.



O pedido de reserva deverá ser feito diretamente nas páginas de bancos e de corretoras que mantêm Fundos Mútuos de Privatização ligados ao FGTS (FMP-FGTS). Atualmente, as instituições financeiras têm páginas na internet com o prospecto preliminar e os avisos ao mercado.


AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA


Antes de fazer a operação de reserva, o trabalhador deverá autorizar que as instituições financeiras consultem os saldos do FGTS e efetuem a reserva dos valores para a aplicação no FMP-FGTS. O procedimento deve ser feito no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets.


Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar no botão “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”. Em seguida, deve escolher a opção “Aplicação nos fundos mútuos de privatização FGTS”, selecionar a opção “FMP Eletrobras” e escolher uma das dezenas de administradoras (bancos e corretoras que operam o FMP) que aparecerem. A instituição financeira escolhida deve ser a mesma em que o trabalhador fará a reserva.



Na mesma tela, é possível simular a aplicação no FMP-FGTS. O próprio aplicativo esclarece que só é permitida a aplicação com valores inteiros. Dessa forma, o saldo máximo de 50% do valor de cada conta vinculada do FGTS deve ser arredondado para baixo, desconsiderando os centavos.


PRECIFICAÇÃO


O preço de cada ação na oferta será definido apenas em 9 de junho, um dia após o fim do prazo de reserva. Ontem (2), a ação da estatal encerrou o dia cotada em torno de R$ 43 na bolsa, mas o valor da oferta só será definido após negociações entre os fundos de investimento (entre os quais os FMP), os bancos e a Eletrobras. As pessoas físicas não participação do processo.


A Eletrobras destinou R$ 6 bilhões para a venda de ações a investidores que pretendem usar recursos do FGTS. O uso do Fundo de Garantia representa apenas uma das formas pelas quais pessoas físicas podem participar do leilão, previsto para ocorrer no segundo semestre. Caso a pessoa física queira comprar ações diretamente no dia do leilão, sem usar o FGTS, poderá desembolsar entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, cada uma.


VARIAÇÃO E RISCOS


O trabalhador deve ficar atento aos riscos da operação. Como o mercado de ações é variável, os papéis da Eletrobras estarão sujeitos às oscilações do mercado financeiro. Será preciso ter paciência e observar a evolução dos papéis no longo prazo, antes de vender as ações quando as cotações baixarem e sair no prejuízo.


O investimento tem prazo mínimo de um ano. Quem comprar ações da Eletrobras com o FGTS terá de esperar pelo menos 12 meses para desfazer-se dos papéis. Após a venda, o dinheiro voltará para a conta do FGTS e só poderá ser sacado nas regras atuais, como demissão sem justa causa, financiamentos de imóveis, doenças graves ou o saque aniversário (saque que ocorre uma vez por ano em troca de não ter direito a receber o saldo em caso de demissão).


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