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Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para cidade baiana; veja como solicitar

A Caixa liberou Saque Calamidade do FGTS para moradores da cidade baiana de Itanhém que foram prejudicados pelas tempestades na região; veja como solicitar o benefício

Por Lucas Pereira.

A Caixa liberou o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os moradores do município de Itanhém, no extremo-sul da Bahia. A medida foi tomada por causa dos prejuízos causados pelas fortes tempestades que atingiram a região.

 Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para cidade baiana. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

De acordo com apurações do Aratu On, o saque está liberado a partir desta quarta-feira (5).  Os trabalhadores atingidos têm até o dia 02 de novembro de 2026 para requerer os valores. Em dezembro, a Caixa havia liberado a modalidade para as cidades de Boa Nova e Macaúbas.

 

Como solicitar o Saque Calamidade

Segundo a Caixa, o processo de como solicitar o Saque Calamidade do FGTS digital, através do Aplicativo FGTS, dispensando o atendimento presencial em agências. Para efetuar o resgate é necessário possuir saldo em conta vinculada do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. 

O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, respeitando o limite disponível. No momento do pedido pelo aplicativo, o trabalhador pode indicar qualquer conta bancária de sua preferência ou a Poupança Digital CAIXA Tem para receber a quantia sem cobrança de taxas.

A documentação necessária para o cadastro inclui documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte), comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade e uma fotografia do tipo selfie segurando o documento de identificação. 

Caso o comprovante não esteja no nome do trabalhador, aceita-se declaração oficial da prefeitura ou certidão de casamento e união estável.

Conselho aprova e FGTS vai distribuir R$ 13,04 bilhões a trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, em julho, a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores em razão do resultado financeiro positivo registrado pelo fundo ao longo de 2025.

O montante corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões obtido no período e será repartido entre aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam recursos depositados no FGTS.

De acordo com a decisão do colegiado, o valor destinado a cada beneficiário será calculado de forma proporcional ao saldo existente nas contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025. Assim, quanto maior o saldo disponível na data de referência, maior será a parcela do lucro recebida.

Terão direito à distribuição aqueles que mantinham saldo positivo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, incluindo tanto as contas ativas, vinculadas ao emprego atual, quanto as contas inativas, referentes a vínculos empregatícios encerrados.

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