Papa Francisco muda o Direito Canônico e condena casos de abuso sexual cometido por clérigos contra adultos; saiba mais
O Código previa como delito apenas casos envolvendo crianças e adolescentes. As denúncias relacionadas a crimes contra a maiores de idade, passam a ser obrigatórias para evitar acobertamentos.
A partir do mês de dezembro, casos de abuso sexual cometido por clérigos contra adultos também será tipificado e criminalizado, segundo o papa Francisco. Com isso, após 14 anos de estudos sobre as mudanças necessárias, bispos e superiores religiosos podem ser responsabilizados por omissão ou negligência.
O Código de Direito Canônico previa como delito apenas casos envolvendo crianças e adolescentes. As denúncias relacionadas a crimes contra maiores de idade também passam a ser obrigatórias para evitar acobertamentos. Caso eles se calem, a punição pode ser a demissão do estado clerical.
Vale lembrar que crimes sexuais contra adultos já estão previstos no Código Penal brasileiro, a exemplo de violência sexual mediante fraude (artigo 215) e assédio sexual (artigo 216A).
"Os crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis. Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja", diz a carta apostólica sob forma de motu próprio "Vos estis lux mundi", assinada pelo papa Francisco.
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