AL-BA pretende apreciar nove projetos do Executivo nesta quarta-feira

As convocações seguem normalmente na Casa, já que a Mesa Diretora decidiu suspender o recesso do meio do ano. No entanto, há uma expectativa de não ter quórum.

Por Da Redação.

AL-BA pretende apreciar nove projetos do Executivo nesta quarta-feiraDivulgação

Uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), convocada para acontecer na forma mista (presencial e virtual), nesta quarta-feira (27/7), a partir das 15h, tem na pauta nove projetos do Poder Executivo para serem apreciados. As convocações seguem normalmente na Casa, já que a Mesa Diretora decidiu suspender o recesso do meio do ano. No entanto, há uma expectativa de não ter quórum.

Os deputados retomam o debate de propostas que já foram objeto de discussão em sessões anteriores, como o PL nº 24.562/2022, que dispõe sobre a pensão militar, e o PL nº 24.549/2022, que institui o Programa Consórcios Municipais da Bahia - Programa Consórcio Bahia. Também na área da segurança, o Parlamento baiano se debruça sobre o PL nº 24.547/2022, que mexe na Lei nº 14.169, de 4 de outubro de 2019, para alterar a composição do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp).

Duas proposições (PL nº 24.535/2022 e PL nº 24.536/2022) dizem respeito à doação de terrenos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), sendo um deles à Prefeitura de Lauro de Freitas. Já o PL nº 24.543/2022 flexibiliza a Lei nº 14.258/2020, que instituiu a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos e privados, ante a redução dos indicadores de monitoramento da Covid-19, considerados os critérios técnicos e epidemiológicos divulgados.

Os deputados também analisam o PL nº 24.572/2022, que altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz); o PL nº 24.524/2022, que pede autorização da ALBA para o Governo do Estado contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal; e o PL nº 24.564/2022, que fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Estado da Bahia, alterando a Lei nº 13.222/2015, que instituiu o Regime de Previdência Complementar.

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