Usucapião extrajudicial ainda enfrenta barreiras, avalia advogada

Apesar de criada para simplificar a regularização de imóveis, a prática ainda depende do Judiciário

Por Da redação.

Em 2015, a criação do instituto da usucapião extrajudicial prometia facilitar a regularização de imóveis diretamente em cartórios, sem a necessidade de ações judiciais. No entanto, especialistas apontam que a burocracia ainda é um obstáculo significativo para os cidadãos.

Regulamentado pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento tinha como objetivo desafogar o Judiciário e garantir segurança jurídica na propriedade. Para a advogada Karina Moitinho, especialista em Direito Imobiliário, as facilidades previstas na lei não se concretizam na prática.

“As exigências são tantas — muitas vezes além do que a lei prevê — que o caminho acaba invariavelmente voltando para o Judiciário. Em outras palavras, a desjudicialização existe na lei, mas não na vida real”, afirma Moitinho.

Advogada Karina Moitinho | Foto: divulgação

Dados confirmam a dificuldade de implementação. O Portal Estatístico Registral mostra que, mesmo nos cartórios mais ativos do país, apenas algumas centenas de casos são concluídos, enquanto milhões de famílias continuam sem escritura. Paralelamente, o relatório Justiça em Números 2024 indica que mais de 80 milhões de processos ainda tramitam no país.

“Como avançar, se o instrumento criado para aliviar o Judiciário é travado na porta do cartório?”, questiona Moitinho.

Segundo a advogada, não basta apenas criar a lei: é necessário aplicá-la. “Padronizar exigências, fiscalizar excessos cartorários, dar transparência aos dados e integrar os órgãos públicos são medidas urgentes para que a usucapião extrajudicial cumpra o seu papel. Até lá, seguiremos repetindo o paradoxo: começa-se no cartório, termina-se no fórum — e a regularização fundiária continua sendo promessa, não realidade”.

O problema se agrava na Bahia, onde Corregedorias do Tribunal de Justiça (TJBA) têm afastado e desligado delegatários por práticas irregulares, especialmente em cartórios de Registros de Imóveis. O serviço cartorial, custeado pelos cidadãos, ainda exige altas taxas, mesmo diante das dificuldades na conclusão dos processos.

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