Trabalhadores passam a ter 3 dias por ano para exames sem desconto no salário
A medida faz parte da Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda (6)
Por Da redação.
A medida faz parte da Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda (6)
Por Da redação.
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