O que diz decisão que absolveu homem de 35 anos de estupro contra menina de 12

Justiça de Minas Gerais absolveu homem de 35 anos após ele ter sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável

Por Anna Caroline Santiago.

Um homem de 35 anos, que mantinha relação com uma menina de 12 anos, foi absolvido após ter sido condenado por estupro de vulnerável, em Indianópolis, em Minas Gerais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferida na última sexta-feira (20), reverteu a sentença de primeira instância sob o argumento de que o réu e a vítima, de 12 anos, mantinham um "vínculo afetivo consensual".

O réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o homem com a autorização da mãe e havia abandonado a vida escolar. O suspeito, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024.

O que diz decisão que absolveu homem de 35 anos de estupro contra menina de 12.Foto: Reprodução | TJMG

À época, ele admitiu a prática de relações sexuais com a menor, enquanto a mãe da menina confirmou ter permitido o "namoro". Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - o homem pelo estupro e a mãe por omissão.

Apesar da condenação inicial pela 1ª Vara Criminal de Araguari, a 9ª Câmara Criminal do TJMG acolheu o recurso da defesa. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, justificou o voto afirmando que a relação era "análoga ao matrimônio" e de conhecimento familiar.

"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores", registrou o magistrado em seu voto.

Homem é preso em operação contra a exploração sexual infantojuvenil

Com a decisão majoritária da Câmara, tanto o homem quanto a mãe da adolescente foram absolvidos. O alvará de soltura foi cumprido em 13 de fevereiro, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O que diz a legislação

A decisão do tribunal mineiro contrasta com o texto objetivo do Código Penal e com a jurisprudência consolidada. A lei brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou o entendimento de que consentimento, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento não excluem a criminalidade da conduta.

O MPMG informou, em nota, que analisará o acórdão para adotar as providências processuais cabíveis.

Reações políticas

A decisão uniu parlamentares de espectros opostos em críticas ao Judiciário mineiro. A deputada federal Erika Hilton (PSOL) classificou o episódio como "nojento" e afirmou que acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Não há família aí. Há pedófilo e vítima", declarou.

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No mesmo sentido, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) criticou a relativização da lei em vídeo nas redes sociais. "A lei é objetiva. Menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Isso é literalmente normalizar abuso", afirmou.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se manifestou, reforçando que o Brasil adota a doutrina da proteção integral. A pasta ressaltou que a anuência familiar ou declaração de vínculo conjugal não podem ser utilizadas para "relativizar violações" contra crianças e adolescentes.

Bahia está entre estados com mais denúncias de estupro a crianças

Foto: Ilustrativa/Pexels

O Brasil vive um cenário alarmante de violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o país registrou 83.988 casos de estupro em 2023 — um aumento de 91,5% em relação a 2011. A cada hora, sete crianças ou adolescentes são vítimas desse crime. Do total de ocorrências, 76% envolvem vítimas consideradas vulneráveis, ou seja, menores de 18 anos.

Na Bahia, os números também preocupam. De acordo com dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, em 2024 foram registradas 33.761 denúncias de violações de direitos humanos no estado. Destas, 13.740 envolvem vítimas infantojuvenis, incluindo casos de violência sexual. Em 2025, até o dia 5 de maio, foram contabilizadas 568 denúncias de estupro de vulnerável na Bahia — o quinto maior volume entre os estados brasileiros.

No mesmo período, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ofereceu 1.764 denúncias de estupro de vulnerável à Justiça. Já o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) registrou 2.907 procedimentos voltados à proteção de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual em 2024.

Diante desse quadro, o MPBA intensificou as ações de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Neste mês, lançou a campanha “Se você repara, deve ajudar a parar”, com o objetivo de alertar a sociedade para os sinais de abuso e incentivar a denúncia de qualquer suspeita.

Grande parte dos casos ocorre no ambiente doméstico. Os dados apontam que 61,7% dos estupros contra crianças e adolescentes são cometidos por familiares ou pessoas próximas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

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