'Língua de ladeira': loja de Salvador é condenada por ofensas contra funcionária
Loja de Salvador terá que indenizar vendedora em R$ 10 mil por assédio moral
Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ser alvo de apelidos depreciativos no ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a condenação da Kalla Calçados Ltda. por assédio moral. Ainda cabe recurso.

"Língua de ladeira"
Segundo o processo, a trabalhadora relatou ter sido chamada pela gerente de “língua de ladeira” e “língua grande” depois de questionar situações ocorridas na loja, incluindo jornadas consideradas exaustivas. Em um dos episódios, ela afirmou ter trabalhado 13 dias consecutivos sem folga.
A vendedora também contou que a gerente confeccionava placas com os apelidos atribuídos aos funcionários e os obrigava a posar para fotos segurando os cartazes. As imagens, segundo o relato, eram compartilhadas em grupos internos de mensagens e nas redes sociais.
Na ação, a trabalhadora apresentou uma captura de tela de uma publicação feita em um aplicativo de mensagens em setembro do ano passado. Na imagem, funcionários aparecem segurando cartazes com o termo usado para se referir à vendedora. Na legenda, havia a frase: “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.
Para o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, a documentação apresentada comprovou de forma contundente a ocorrência do assédio moral. O entendimento também foi reforçado pelos depoimentos de duas testemunhas.
A testemunha da empresa afirmou que a própria vendedora teria criado o apelido, mas o juiz considerou a declaração uma tentativa de alterar os fatos. Como ela também participou da foto publicada nas redes sociais, recebeu multa de 10% do valor da causa por tentar beneficiar a empresa.
TRT-BA mantém indenização

A empresa e a testemunha recorreram, mas a 1ª Turma do TRT-BA manteve a condenação. Para a relatora, Ana Paola Diniz, os apelidos não eram apenas uma brincadeira ou “gíria regional”, mas uma forma de tratamento degradante.
A magistrada destacou que o apelido “língua de ladeira” teria surgido depois que a funcionária questionou as condições de trabalho. Também considerou relevante o episódio do chamado “Momento Kallan”, no qual, segundo o depoimento da trabalhadora, funcionários foram obrigados a segurar placas com os apelidos para fotografias.
Para Ana Paola Diniz, a justificativa de que tudo não passava de uma brincadeira não afasta a gravidade da conduta, especialmente porque os constrangimentos eram promovidos publicamente pela própria chefia.
A relatora apontou contradições no depoimento da testemunha, que primeiro disse que a vendedora criou o apelido e depois afirmou que ela nunca reclamou. A indenização de R$ 10 mil foi mantida, mas a multa da testemunha caiu de 10% para 2% do valor da causa.
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