Lei define guarda compartilhada de pets; veja como vai funcionar
A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17)
Por Liven Paula.
As discussões sobre quem vai ficar com o pet no final de semana estão prestes a acabar, graças à Lei nº 15.392, que determina a guarda compartilhada após o divórcio ou o fim da união estável. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
Caso não haja acordo sobre quem ficará com o animal, o juiz fixará os termos do compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do pet, de forma equilibrada entre as partes.
Ainda de acordo com a lei, se for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como ocorrência de maus-tratos contra o animal, o agressor não poderá ter a posse nem a propriedade do pet, perdendo a guarda em favor da outra parte. Nesses casos, não haverá direito a indenização, e o responsável ainda responderá pelos débitos pendentes.
Divisão do tempo
O tempo de convivência será estabelecido em comum acordo, levando em consideração o conforto e o bem-estar do animal, como um ambiente adequado para moradia, as condições de cuidado, zelo e sustento do pet, além da disponibilidade de tempo de cada uma das partes.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia, enquanto as demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Desistência da guarda
Se uma das partes decidir abrir mão da custódia compartilhada, perderá completamente qualquer direito sobre o animal, que passará a pertencer apenas à outra parte, sem que haja qualquer tipo de indenização.
Ainda assim, essa pessoa continuará responsável pelo pagamento de todas as despesas relacionadas ao pet existentes até o momento da renúncia.
Além disso, a lei também estabelece que, se alguém descumprir de forma repetida e sem justificativa as regras da custódia compartilhada, poderá perder definitivamente a posse e a propriedade do animal, que ficará exclusivamente com a outra parte, encerrando de vez o acordo de compartilhamento.

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