Inelegível: Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF a 4 anos e 2 meses
Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto e está inelegível.
Por Rosana Bomfim.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), durante o julgamento da Ação Penal (AP) 2782.

Além da pena de prisão, o colegiado aplicou 50 dias-multa, fixados no valor de dois salários mínimos por dia. O STF também declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, além da perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Segundo a Corte, ficou comprovado que o ex-parlamentar atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
Em 2025, a Mesa Diretora da Câmara decidiu cassar os mandato do até então deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
O que da Eduardo Bolsonaro
Em nota à imprensa, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, disse que ficou sabendo da condenação pela imprensa e alega não ter recebido nenhuma notificação "Até hoje não fui citado na forma da lei. Sigo aguardando notificação regular, por carta rogatória, em local certo e sabido."
Confira a íntegra da nota:
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) June 16, 2026
Tomo conhecimento, mais uma vez pela imprensa, de que supostamente o STF teria formado maioria para me condenar por algum crime que desconheço. Reitero: até hoje não fui citado na forma da lei. Sigo aguardando notificação regular, por carta rogatória, em… pic.twitter.com/BdrSwKTSgE
Acusação aponta tentativa de pressionar autoridades
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar realizou declarações públicas e publicações em redes sociais afirmando ter articulado junto ao governo dos Estados Unidos a imposição de sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio, sustentou que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a prática de coação. Entre os elementos apresentados está uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro, na qual Eduardo orientaria o pai a evitar declarações que pudessem comprometer articulações políticas realizadas nos Estados Unidos.
O que disse a defesa
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho.
A defesa argumentou que a acusação confundiu capacidade de articulação política com poder efetivo de coação. Segundo Carvalho, o ex-deputado não possui qualquer autoridade sobre a política externa norte-americana, mantendo apenas canais de interlocução com autoridades dos Estados Unidos.
Ainda de acordo com a defesa, as manifestações atribuídas ao réu ocorreram de forma pública e no exercício do mandato parlamentar, estando protegidas pela imunidade prevista na Constituição.

Moraes rejeita preliminares
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa. Entre elas, o pedido de impedimento do magistrado para atuar no caso, sob o argumento de que ele estaria entre as autoridades mencionadas nas sanções defendidas por Eduardo Bolsonaro.
Moraes afirmou que a vítima do crime de coação no curso do processo não são os julgadores individualmente, mas a administração da Justiça.
O ministro também afastou a alegação de nulidade da citação por edital. Segundo ele, Eduardo Bolsonaro não atualizou seu endereço e encontrava-se no exterior em local incerto e não sabido, embora tivesse pleno conhecimento da tramitação da ação, conforme demonstrado por manifestações em suas redes sociais.
STF vê tentativa de influenciar julgamento
Ao analisar o mérito da ação, Alexandre de Moraes afirmou que não havia dúvidas sobre a autoria e a materialidade do crime. O relator apresentou uma cronologia de declarações públicas feitas por Eduardo Bolsonaro, destacando que elas coincidiam com etapas importantes da ação penal envolvendo Jair Bolsonaro.
Segundo Moraes, uma semana antes do recebimento da denúncia contra o ex-presidente, Eduardo divulgou declarações indicando possíveis retaliações dos Estados Unidos contra ministros do STF. Após o avanço do processo, voltou a afirmar que colocaria um "freio de arrumação na Justiça brasileira".
Para o relator, os fatos demonstram uma tentativa clara de constranger e intimidar os ministros responsáveis pelo julgamento.

Votos acompanharam o relator
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator.
Zanin destacou que a autenticidade dos vídeos apresentados nos autos nunca foi contestada pela defesa, cabendo apenas analisar se o conteúdo configurava o crime de coação no curso do processo.
Cármen Lúcia afirmou que as provas demonstram que o réu atuou reiteradamente para impedir a conclusão do julgamento da ação penal.
Já Flávio Dino ressaltou que a intenção do ex-deputado ficou evidente nas próprias manifestações feitas por ele, reforçando que a autoria e a materialidade do delito estavam comprovadas.
Inelegibilidade e perda do cargo
Em razão da condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, a Primeira Turma do STF declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro até oito anos após o cumprimento integral da pena.
A decisão também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
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