Empresa de Salvador é condenada após questionar vida sexual de candidata

Empresa de Salvador foi condenada por danos morais após exigir dados sobre saúde e vida pessoal de candidata

Por Anna Caroline Santiago.

Uma empresa de Salvador foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma candidata, após aplicar um questionário com perguntas íntimas durante o processo seletivo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-BA) nesta quinta-feira (5).

Empresa de Salvador é condenada após questionar vida sexual de candidata.Foto: Freepik

Segundo o processo, durante a seleção para uma vaga na empresa de telemarketing, a mulher foi submetida a formulários que exigiam informações sobre sua saúde e comportamento pessoal. Entre os itens, a empresa questionava se a candidata sofria de depressão ou ansiedade, mantinha relações sexuais com proteção e se havia realizado exame preventivo (Papanicolau). 

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A candidata relatou que a situação causou constrangimento. Embora tenha iniciado o treinamento, ela foi dispensada pouco depois devido a problemas técnicos de conexão no sistema da empresa.

O que diz a justiça

Inicialmente, a 27ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido de indenização, sob o argumento de que, embora as perguntas fossem pessoais, não havia prova de discriminação direta.

No entanto, ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA reformou a sentença. Os magistrados entenderam que as perguntas invadiam a esfera íntima da trabalhadora, não possuíam qualquer relação com as funções do cargo e apresentavam caráter excludente.

A Justiça manteve apenas a indenização pelos danos morais. O pedido de reversão da dispensa foi negado, pois o tribunal entendeu que a empresa tinha o direito de encerrar o vínculo por falta de estabilidade no período.

Outros casos envolvendo direitos trabalhistas

Doméstica de Salvador será indenizada por jornada de 64 horas semanais

Uma empregada doméstica de Salvador conquistou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada considerada excessiva. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que entendeu que a carga semanal média de 64 horas violava o direito ao lazer e ao repouso. Ainda cabe recurso.

Além da indenização por dano moral, o colegiado também fixou a jornada da trabalhadora com base em depoimentos que indicaram o horário de retorno das folgas no interior e o momento em que ela servia o jantar do empregador.

Vendedora tem justa causa mantida por realizar trabalho durante atestado médico

TRT-BA mantém justa causa de vendedora flagrada trabalhando durante afastamento médico. Foto: TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica de Camaçari que apresentou atestado médico para se afastar do trabalho, mas foi flagrada exercendo atividade profissional, nos mesmos dias, em uma clínica de bronzeamento artificial.

O caso aconteceu no Carnaval do ano passado quando, segundo a empresa, a funcionária informou que não trabalharia por estar com dores abdominais e apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.

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A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. A esposa de um dos sócios da ótica teria, então, agendado um procedimento no local justamente em um dos dias de afastamento. Ao chegar à clínica, foi recepcionada pela funcionária, que realizou a sessão de bronzeamento. Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova, o que motivou a dispensa por justa causa.

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