Diplomata aposentada e filho são processados por manter doméstica em situação análoga à escravidão por 30 anos
MPT pede R$ 800 mil em indenizações contra família, investigada por irregularidades trabalhista
Por Isabela Cardoso.
Mais de três décadas de trabalho terminaram com uma operação de resgate em uma residência de luxo no Lago Sul, em Brasília. Aos 68 anos, uma trabalhadora doméstica foi retirada do local após uma fiscalização identificar condições análogas à escravidão. Além dos serviços da casa, ela cuidava de uma diplomata aposentada com Alzheimer e não tinha descanso regular, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A investigação deu origem a uma ação judicial contra a diplomata e o filho, que administrava os pagamentos da funcionária. O MPT quer que os dois paguem pelo menos R$ 800 mil em indenizações, divididas entre a reparação à trabalhadora e a compensação por danos coletivos.
A casa dependia do trabalho de uma única funcionária
A rotina da doméstica reunia atividades que iam da limpeza e preparação das refeições ao acompanhamento diário da empregadora. Ela lavava e passava roupas e também auxiliava a idosa a se alimentar, tomar banho, cuidar da higiene e usar medicamentos.
Como a diplomata não podia ficar sozinha, a presença da funcionária era necessária por longos períodos. A situação se intensificou depois da morte do marido da aposentada, cerca de quatro anos antes da inspeção: a doméstica passou a trabalhar também nos fins de semana e feriados.
A possibilidade de sair da residência dependia de outra pessoa assumir as tarefas ou da presença do filho da empregadora. Ele morava no Rio de Janeiro e permanecia em Brasília apenas ocasionalmente.
A trabalhadora tinha casa própria em Valparaíso, Goiás, mas passava períodos prolongados no imóvel onde trabalhava. Durante a apuração, relatou o desgaste provocado pela rotina, disse que havia pedido uma pessoa para dividir as responsabilidades e manifestou vontade de encerrar o vínculo.
Aposentadoria não encerrou a relação de trabalho
Um dos pontos identificados na fiscalização foi a situação contratual da mulher. Embora tenha se aposentado em 2019, ela continuou trabalhando para a família sem que o vínculo empregatício permanecesse registrado.
O caso chegou às autoridades por meio de uma denúncia. Em 17 de março de 2026, uma equipe formada por integrantes do MPT no Distrito Federal, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal foi à residência, com autorização judicial.
Além da falta de registro formal, a inspeção encontrou jornadas exaustivas, ausência de controle dos horários e falta de garantia dos períodos de descanso.
Em depoimento, o filho da diplomata declarou que fazia os pagamentos à trabalhadora. Segundo ele, o salário mensal era custeado pela mãe, enquanto o dinheiro referente aos fins de semana saía de seus próprios recursos.
Ele também reconheceu que não controlava a jornada, não regularizou o vínculo após a aposentadoria e sabia que a funcionária havia pedido ajuda para dar conta das tarefas e demonstrado interesse em deixar o emprego.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho reconheceu a situação como análoga à escravidão e determinou o afastamento imediato da doméstica. O filho da empregadora recebeu 15 autos de infração, incluindo um relacionado à submissão da funcionária a essas condições.
As verbas rescisórias foram pagas em abril, durante o procedimento de resgate. Antes de entrar na Justiça, o MPT tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não obteve resposta dos envolvidos, mesmo após uma nova notificação.
Reparação inclui trabalhadora e danos coletivos
O pedido de indenização apresentado pelo MPT prevê R$ 500 mil por danos morais individuais à doméstica e outros R$ 300 mil por danos morais coletivos. O total solicitado é de pelo menos R$ 800 mil.
A ação também pede uma decisão liminar para impedir que os envolvidos submetam outros trabalhadores domésticos a condições análogas à escravidão. Entre as obrigações trabalhistas que o órgão quer assegurar estão o registro em carteira, o controle de jornada, os intervalos, o descanso semanal, as férias e os pagamentos previstos em lei.
Para o MPT, o pagamento de salário não afasta necessariamente a caracterização de trabalho análogo à escravidão. A legislação também prevê essa possibilidade em situações de jornadas exaustivas.
A ação civil pública foi assinada pela procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso.
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