Dia do Consumidor: entenda a origem da data e os direitos garantidos por lei

15 de março é o dia do Consumidor: entenda a origem da data e os direitos garantidos por lei

Por João Tramm.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor marca um momento de reflexão sobre a importância da proteção nas relações de consumo e da conscientização da população sobre seus direitos. Celebrado no dia 15 de março, entenda a origem da data e os direitos garantidos por lei

A data também impulsiona a chamada Semana do Consumidor, período em que o comércio costuma promover campanhas e promoções, mas que também serve para reforçar orientações sobre consumo consciente.

 Dia do Consumidor: entenda a origem da data e os direitos garantidos por lei; Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Dia do Consumidor: entenda a origem da data 

A comemoração surgiu em 1983 e tem origem em um discurso feito em 15 de março de 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy. Na ocasião, ele destacou que todo consumidor possui direitos fundamentais, como o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O pronunciamento provocou debates em vários países e passou a ser considerado um marco internacional na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, a proteção jurídica ganhou força com a criação do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e que entrou em vigor em 11 de março de 1991. Desde então, a legislação se tornou uma das principais ferramentas para garantir equilíbrio entre consumidores e empresas.

Dia do Consumidor: especialista explica direitos garantidos por lei

Criado há mais de três décadas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo um dos principais instrumentos de proteção nas relações de consumo no país. Mesmo com as mudanças no mercado, como o crescimento das compras pela internet e o uso de aplicativos, os princípios da legislação permanecem relevantes.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo Machado, a lei segue atual justamente por se basear em princípios que se adaptam às transformações do mercado.

“O Código de Defesa do Consumidor foi criado há mais de 30 anos, mas ele ainda protege muito bem o consumidor. Mesmo com as mudanças do mercado, como compras pela internet e aplicativos, os princípios da lei continuam funcionando, como transparência, respeito e equilíbrio entre consumidor e empresa”, explica.

Entre os pontos centrais da legislação está a obrigação de que as informações divulgadas ao consumidor sejam claras e verdadeiras. A publicidade, segundo o especialista, tem valor jurídico e deve ser cumprida pelas empresas.

“A propaganda precisa ser verdadeira e clara. A empresa não pode prometer algo que não vai cumprir, nem esconder informações importantes. Tudo que aparece na propaganda precisa ser respeitado depois na hora da venda”, afirma o advogado.

Caso a empresa divulgue informações falsas ou enganosas para atrair clientes, a prática pode ser considerada propaganda enganosa, o que é proibido pela legislação.

Consumidor é parte vulnerável

Outro conceito importante previsto no CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo. Isso significa que a legislação entende que o consumidor, na maioria das vezes, está em desvantagem diante das empresas.

“Geralmente as empresas têm mais informação, mais estrutura e mais poder econômico. Por isso o Código de Defesa do Consumidor cria regras para equilibrar essa relação e proteger quem está comprando”, explica Rodrigo Machado.

Como consequência, a legislação também estabelece que o consumidor tem direito a receber informações claras e acessíveis sobre produtos e serviços antes de realizar qualquer compra.

“A informação precisa ser clara e fácil de entender. O consumidor tem direito de saber exatamente o que está comprando, quanto vai pagar e quais são as condições daquele produto ou serviço. Nada pode ficar escondido em letras pequenas ou em informações difíceis de entender”, destaca.

Direitos básicos do consumidor

Entre os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o advogado destaca alguns considerados fundamentais para a proteção do cidadão nas relações de consumo:

  • direito à informação clara sobre produtos e serviços;

  • direito de não ser enganado por propaganda falsa ou enganosa;

  • direito de reclamar e ser indenizado em caso de prejuízo;

  • direito de buscar a Justiça quando necessário.

Para o especialista, saber esses direitos é um passo importante para que o consumidor possa se proteger e exigir o cumprimento da lei: “Conhecer esses direitos ajuda o consumidor a se proteger melhor e a ter mais segurança nas relações de consumo”, conclui.

Foto: Reprodução Instagram /@rbastosmachado

 Sabia que pode se arrepender do que comprou e fazer uma troca, ou devolvê-lo, sem custos, em até sete dias? Conheça mais outros pontos do CDC que o Aratu On separa para você.

"É comum a pessoa saber que está sendo lesada, mas não saber como agir ou a quem recorrer", afirma Flávia Marimpietri, mestre em Direito e professora de Direito do Consumidor, em entrevista sobre o Dia do Cliente.

Lojas físicas e online estão com vitrines repletas de promoções e condições especiais de pagamento, mas também com diversos golpes do tipo 'tudo pela metade do dobro". Veja como não cair em fraudes nestas datas comerciais.

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.