Ausência emocional dos pais pode gerar indenização, aponta nova lei

O período de fim de ano evidencia uma realidade vivida por muitas crianças e adolescentes: a ausência de um dos pais

Por Bruna Castelo Branco.

O período de fim de ano, associado a reencontros e celebrações familiares, evidencia uma realidade vivida por muitas crianças e adolescentes: a ausência de um dos pais. Em um momento marcado socialmente pela convivência, parte desse público enfrenta o distanciamento emocional e físico de figuras parentais, situação que pode gerar impactos duradouros.

Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o debate sobre abandono afetivo ganha novo fôlego no campo jurídico. A norma reconhece a possibilidade de indenização em casos de omissão parental injustificada, deslocando a discussão do plano exclusivamente emocional para a esfera da responsabilidade civil.

O período de fim de ano evidencia uma realidade vivida por muitas crianças e adolescentes: a ausência de um dos pais. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A legislação reacende questionamentos sobre quando a ausência se caracteriza como abandono, se a falta de convivência em datas simbólicas pode gerar responsabilização e de que forma o dano emocional pode ser comprovado judicialmente.

Para esclarecer os efeitos da nova lei, o advogado, professor e mestre em Direito de Família André Andrade explica que a norma não cria um novo tipo de dano, mas consolida um entendimento que vinha sendo adotado de forma pontual pelo Judiciário. “A legislação não cria um novo tipo de dano, mas consolida o entendimento, antes minoritário, de que o afeto, ou a falta dele, pode gerar responsabilidade civil quando a ausência é reiterada e impacta o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente”, afirma.

Segundo o especialista, o objetivo não é impor sentimentos, mas responsabilizar a omissão. Ele destaca que “não se trata de obrigar pais a amarem seus filhos, mas sim de responsabilizar quem abandona o dever básico de cuidado, presença mínima e acompanhamento”.

A legislação reacende questionamentos sobre quando a ausência se caracteriza como abandono. | Foto: Ilustrativa/Pexels

O que caracteriza o abandono afetivo

De acordo com André Andrade, o abandono afetivo não se limita ao descumprimento de obrigações materiais ou à ausência de visitas. “O abandono afetivo ocorre quando há omissão injustificada no exercício das responsabilidades parentais, especialmente no cuidado emocional e na convivência. É a ausência que causa prejuízo concreto”, explica.

Nesse contexto, a ausência reiterada em períodos considerados sensíveis, como Natal e Ano-Novo, pode reforçar a caracterização do dano emocional, desde que evidencie um padrão de negligência.

Relevância do fim de ano nas ações judiciais

O advogado observa que o período festivo costuma aparecer em processos judiciais por representar um símbolo social de união familiar. “Em muitos processos, a ausência no fim do ano aparece como elemento probatório. Não é a data em si que gera o dano, mas o padrão de negligência que ela evidencia”, afirma.

Ele ressalta ainda que a indenização tem caráter pedagógico e reparatório. “A indenização não substitui o afeto, mas tem caráter pedagógico e reparatório. Serve para reconhecer o sofrimento e coibir o comportamento omissivo”.

O objetivo não é impor sentimentos, mas responsabilizar a omissão. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Como comprovar o dano emocional

Para o ajuizamento da ação, é necessário demonstrar tanto a omissão quanto suas consequências. Entre os principais meios de prova estão mensagens ignoradas, histórico de ausência prolongada, testemunhos, relatórios psicológicos, registros de tentativas de contato por parte da criança e o descumprimento recorrente de acordos de visita.

Segundo Andrade, a avaliação técnica tem papel central. “A prova psicológica é uma das mais relevantes. Ela demonstra que a ausência não foi apenas simbólica, mas causou sofrimento real”.

Indenização e pensão alimentícia

O advogado esclarece que a indenização por abandono afetivo não substitui a pensão alimentícia. “A pensão alimentícia é obrigação contínua e voltada à subsistência. Já a indenização é eventual e voltada ao dano moral decorrente da ausência emocional”, explica.

A Lei nº 15.240/2025 representa um marco ao reconhecer o abandono afetivo como uma violação concreta e mensurável na vida de crianças e adolescentes. Embora não tenha sido criada para responsabilizar pais por datas específicas, a norma reforça que omissões reiteradas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade emocional, podem gerar responsabilidade civil.

A ausência reiterada em períodos considerados sensíveis, como Natal e Ano-Novo, pode reforçar a caracterização do dano emocional. | Foto: Ilustrativa/Pexels

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