Interior

Sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, Paulo Afonso deve oferecer gratuidade no transporte para idosos

Para que a gratuidade ocorra, os idosos devem apresentar qualquer documento pessoal que comprovem sua idade.

Por Da Redação

Sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, Paulo Afonso deve oferecer gratuidade no transporte para idososMarcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (1/7), que a cidade de Paulo Afonso, a 471 km de Salvador, e a empresa Atlântico Transportes não violem o direito à gratuidade no transporte público municipal das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para que a gratuidade ocorra, os idosos devem apresentar qualquer documento pessoal que comprovem sua idade.


O município também deverá realizar ampla divulgação desse direito dos idosos por meio de postagens realizadas durante cinco dias consecutivos em seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, sendo que a primeira deve ocorrer no prazo de 24 horas após ciência dessa decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.


“A gratuidade prevista no contrato de concessão é de 65 anos, mas esse contrato foi firmado após a vigência das leis municipais e federais que garantem a gratuidade dos idosos com idade igual ou acima de 60 anos”, destacou o promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento, autor da ação civil pública. Ele complementou que a postura do município e da empresa de se recusarem a oferecer gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos, “deriva de suposto respaldo jurídico conferido por edital e pelos termos contratuais pactuados com a empresa Atlântico Transportes. No entanto, esse raciocínio jurídico que considera o contrato administrativo norma com status superior às municipais e federal, em vigor quando de sua elaboração, não se sustenta a partir de uma visão que considere o sistema constitucional brasileiro”. 


A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja. Na ação civil pública, o Ministério Público estadual (MP-BA) requer também que, no mérito, a Justiça condene os acionados isoladamente ao pagamento de compensação por danos morais coletivos para reversão ao fundo do idoso, no valor de R$ 500 mil cada um deles.


Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.


Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Tópicos relacionados

Relacionadas

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.