Nova Carteira de Identidade Nacional passa a ser emitida em nove unidades do SAC no interior da Bahia
Durante o processo de implantação da CIN, a emissão do antigo RG foi temporariamente suspensa nessas unidades do SAC entre 4 e 6 de novembro
A partir desta semana, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está disponível em mais nove unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no interior da Bahia. Os Pontos SAC de Barra da Estiva, Boninal, Caetité, Capim Grosso, Curaçá, Ibicoara, Iraquara, Jaguarari e Maracás agora realizam a emissão do novo documento. Para o atendimento, é necessário agendamento prévio, que pode ser feito pelo aplicativo ou site ba.gov.br, ou pelos telefones (71) 4020-5353 (para ligações de celular) e 0800 071 5353 (para ligações de fixo).
Durante o processo de implantação da CIN, a emissão do antigo RG foi temporariamente suspensa nessas unidades entre 4 e 6 de novembro. No entanto, os cidadãos que já solicitaram o documento podem retirá-lo sem necessidade de agendamento, apresentando o protocolo de atendimento. A primeira via da CIN é gratuita e adota o número do CPF como identificador único. Para solicitar o novo documento, é necessário levar a certidão de nascimento ou de estado civil (original); se a certidão estiver plastificada, é necessário também uma cópia.
A CIN permite a inclusão de outros números de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Informações sobre condições de saúde, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual, podem ser adicionadas, bem como tipo sanguíneo, fator RH e a opção de doação de órgãos. A nova carteira também permite a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Em caso de alteração de nome na certidão de nascimento, será válido apenas o registro atualizado. O documento possui ainda uma versão digital disponível no GOV.BR três dias após a impressão e um QR Code que permite verificar a autenticidade e acessar os dados.
O uso imediato da nova CIN não é obrigatório. O documento antigo, o RG, permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. A validade da CIN varia conforme a faixa etária: para menores de 12 anos, o prazo é de cinco anos; entre 12 e 60 anos, de dez anos; e para pessoas acima de 60 anos, o documento é válido indefinidamente. O atendimento para emissão da CIN já ocorre em todas as unidades SAC da capital, da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e em 21 unidades no interior, além de 30 Pontos SAC.
Mais informações estão disponíveis nos sites da Secretaria da Administração (https://www.ba.gov.br/administracao/) e do SAC (www.sac.ba.gov.br). A implantação da CIN no estado é realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e responsável pelo Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb) e o SAC.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook, Twitter e Bluesky Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).
Durante o processo de implantação da CIN, a emissão do antigo RG foi temporariamente suspensa nessas unidades entre 4 e 6 de novembro. No entanto, os cidadãos que já solicitaram o documento podem retirá-lo sem necessidade de agendamento, apresentando o protocolo de atendimento. A primeira via da CIN é gratuita e adota o número do CPF como identificador único. Para solicitar o novo documento, é necessário levar a certidão de nascimento ou de estado civil (original); se a certidão estiver plastificada, é necessário também uma cópia.
A CIN permite a inclusão de outros números de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Informações sobre condições de saúde, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual, podem ser adicionadas, bem como tipo sanguíneo, fator RH e a opção de doação de órgãos. A nova carteira também permite a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Em caso de alteração de nome na certidão de nascimento, será válido apenas o registro atualizado. O documento possui ainda uma versão digital disponível no GOV.BR três dias após a impressão e um QR Code que permite verificar a autenticidade e acessar os dados.
O uso imediato da nova CIN não é obrigatório. O documento antigo, o RG, permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. A validade da CIN varia conforme a faixa etária: para menores de 12 anos, o prazo é de cinco anos; entre 12 e 60 anos, de dez anos; e para pessoas acima de 60 anos, o documento é válido indefinidamente. O atendimento para emissão da CIN já ocorre em todas as unidades SAC da capital, da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e em 21 unidades no interior, além de 30 Pontos SAC.
Mais informações estão disponíveis nos sites da Secretaria da Administração (https://www.ba.gov.br/administracao/) e do SAC (www.sac.ba.gov.br). A implantação da CIN no estado é realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e responsável pelo Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb) e o SAC.
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