MP aciona Prefeitura de Maetinga para anular contratos temporários e fazer concurso público

Além do quadro de servidores na prefeitura ser majoritariamente composto por servidores temporários, a Prefeitura de Maetinga não realiza concurso público há 22 anos

Por Lucas Pereira.

MP aciona Prefeitura de Maetinga para anular contratos temporários e fazer concurso públicoFacebook/MaetingaBahia

A Prefeitura de Maetinga, a 580 km de Salvador, foi acionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) após irregularidades serem constatadas no quadro de funcionários municipais, composto majoritariamente por funcionários temporários.

De acordo com o promotor Samory Pereira Santos, há funcionários temporários, inclusive, para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, o que representa uma irregularidade. Além disso, a prefeitura não realiza concurso público há 22 anos.

A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários para funções de caráter permanente, em serviços considerados não essenciais, sendo proibida a contratação de novos temporários.

Segundo o MP, tentou-se alcançar uma solução consensual para a situação via procedimento administrativo. Como a Prefeitura de Maetinga não manifestou interesse, a intervenção foi necessária.

Agora, a administração municipal deve solicitar o retorno de servidores cedidos para outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos estejam ocupados por servidores temporários. Será necessário também que seja apresentado um levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação.

O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; além da relação dos cargos vagos a serem ocupados por efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida.

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