Interior

Justiça Eleitoral indefere candidatura em Coronel João Sá e cidade pode ter apenas um candidato

A ação de impugnação foi baseada em irregularidades encontradas nas contas de 2016, quando Romualdo era o prefeito do município

Por Matheus Caldas

Justiça Eleitoral indefere candidatura em Coronel João Sá e cidade pode ter apenas um candidato
A Justiça Eleitoral decidiu, na última segunda-feira (2/9), indeferir o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa (PP) ao cargo de prefeito de Coronel João Sá, a 427 km de Salvador. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Com isto, a cidade deve ter apenas um candidato na disputa: a do atual prefeito, Carlinhos Sobral (MDB).
A ação de impugnação foi baseada em irregularidades encontradas nas contas de 2016, quando Romualdo era o gestor do município. Entre os problemas identificados estão pagamentos irregulares, dispensa indevida de licitação, contratações diretas não conformes com a lei e saídas de recursos da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de educação.
O promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, responsável pela ação, destacou que a rejeição de contas é motivo de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. Esta lei estabelece que qualquer pessoa com contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente torna-se inelegível para cargos públicos.
Em 2020, ano em que tentou reeleição, Romualdo foi derrotado por Carlinhos Sobral.
LEIA MAIS: Justiça indefere candidatura de ex-prefeito de Itaberaba
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