Cortou o barato: casal que levaria drogas para festa "rave" é preso em rodovia da Bahia
Sobre o comportamento da namorada dele, o homem relatou que ela diluiu comprimidos de ecstasy em uma garrafa com água e vinha usando a mistura durante o trajeto da viagem.
Um casal acabou preso em flagrante, após serem detidos com dezenas de drogas diferentes. Toda abordagem ocorreu no município de Itabuna, a 435 km de Salvador, após a jovem motorista de 25 anos ser flagrada em zig-zag na pista.
Por meio de nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a ação começou por volta das 18h00 da última quinta-eira (29/12), durante abordagens de combate ao crime na altura do quilômetro Km 502 da BR 101, quando uma equipe da PRF flagrou o carro do casal.
A situação foi considerado de risco. "O motorista estava prestes a causar um acidente, por estar mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa, colocando em risco a segurança de todos.", detalhou em nota. Os PRFs conseguiram interceptar o carro e na abordagem constataram que o veículo era conduzido por uma mulher de 25 anos.
Ao se aproximarem para os procedimentos de fiscalização, os policiais notaram que a mulher apresentava um comportamento estranho, fala desconexa e estava eufórica. Foi feita uma vistoria no interior do automóvel e ao verificarem o painel do veículo, os PRFs encontraram 91 comprimidos de ecstasy, 41 invólucros de metanfetamina MDMA e mais uma certa porção de maconha prensada.
O passageiro, um homem de 29 anos, confessou ser o responsável pelo transporte das drogas. Ele disse também que todo o material ilícito seria comercializado durante uma festa ‘rave’. Sobre o comportamento da namorada dele, o homem relatou que ela diluiu comprimidos de ecstasy em uma garrafa com água e vinha usando a mistura (água+droga) durante o trajeto da viagem.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao casal e em seguida a ocorrência foi apresentada a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil de Itabuna (BA). Inicialmente, responderão pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de drogas). O crime de tráfico de drogas tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.
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