Comércio de Santo Antônio de Jesus tem funcionamento suspenso no próximo sábado após decisão da Justiça
Segundo o MP, esse é o terceiro decreto municipal editado para flexibilizar as medidas restritivas em Santo Antônio de Jesus apenas em 2021
A Justiça suspendeu, na quarta-feira (31/3), dois artigos de decreto municipal da prefeitura de Santo Antônio de Jesus que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade no próximo dia 3 de abril. O decreto havia sido publicado no dia anterior e estava sendo usado como base para que outras cidades adjacentes também cogitassem a abertura do comércio. A petição foi protocolada pelo Ministério Público estadual (MP).
Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais. Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”.
Segundo o MP, esse é o terceiro decreto municipal editado para flexibilizar as medidas restritivas em Santo Antônio de Jesus apenas em 2021. Na última segunda-feira (29/3), o MP solicitou, em ação civil pública, que a Justiça revogasse outros dois decretos municipais, que autorizaram o funcionamento de academias de ginástica e a circulação de pessoas até às 20h, quando o Estado estabeleceu toque de recolher a partir das 18h. O pedido liminar, realizado na ação, ainda não foi apreciado.
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