MPF recorre ao TSE para reverter inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista
Na segunda-feira (23/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (União) por 4 votos a 3
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja deferida a candidatura à reeleição de Sheila Lemos (União), prefeita de Vitória da Conquista. O pedido foi feito pelo procurador Samir Cabus Nachef Júnior, que já havia se manifestado contra a tese do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de "terceiro mandato familiar", utilizada para barrar a candidatura de Lemos. A informação é do site Bahia Notícias.
Na segunda-feira (23/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela inelegibilidade da prefeita por 4 votos a 3, atendendo a uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que apoia o candidato Waldenor Pereira (PT).
No recurso, o procurador Nachef Júnior argumenta que a mãe de Sheila, Irma Lemos, "não assumiu" o cargo de prefeita no período proibido, que seria os seis meses anteriores à eleição, mas sim após o pleito e a diplomação da chapa eleita, composta por Herzem Gusmão (MDB) e Sheila Lemos.
"Isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, de que a incidência da causa de inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição independe do tempo de permanência e das circunstâncias determinantes da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-prefeita", argumenta o recurso.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Sheila Lemos afirmou que "a lei está do lado" dela. "Mais do que nunca sou candidatíssima", garante (veja abaixo).
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Na segunda-feira (23/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela inelegibilidade da prefeita por 4 votos a 3, atendendo a uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que apoia o candidato Waldenor Pereira (PT).
No recurso, o procurador Nachef Júnior argumenta que a mãe de Sheila, Irma Lemos, "não assumiu" o cargo de prefeita no período proibido, que seria os seis meses anteriores à eleição, mas sim após o pleito e a diplomação da chapa eleita, composta por Herzem Gusmão (MDB) e Sheila Lemos.
"Isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, de que a incidência da causa de inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição independe do tempo de permanência e das circunstâncias determinantes da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-prefeita", argumenta o recurso.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Sheila Lemos afirmou que "a lei está do lado" dela. "Mais do que nunca sou candidatíssima", garante (veja abaixo).
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