Justiça Eleitoral indefere candidatura em Coronel João Sá e cidade pode ter apenas um candidato

A ação de impugnação foi baseada em irregularidades encontradas nas contas de 2016, quando Romualdo era o prefeito do município

Por Matheus Caldas.

Justiça Eleitoral indefere candidatura em Coronel João Sá e cidade pode ter apenas um candidato
A Justiça Eleitoral decidiu, na última segunda-feira (2/9), indeferir o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa (PP) ao cargo de prefeito de Coronel João Sá, a 427 km de Salvador. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Com isto, a cidade deve ter apenas um candidato na disputa: a do atual prefeito, Carlinhos Sobral (MDB). A ação de impugnação foi baseada em irregularidades encontradas nas contas de 2016, quando Romualdo era o gestor do município. Entre os problemas identificados estão pagamentos irregulares, dispensa indevida de licitação, contratações diretas não conformes com a lei e saídas de recursos da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de educação. O promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, responsável pela ação, destacou que a rejeição de contas é motivo de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. Esta lei estabelece que qualquer pessoa com contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente torna-se inelegível para cargos públicos. Em 2020, ano em que tentou reeleição, Romualdo foi derrotado por Carlinhos Sobral. LEIA MAIS: Justiça indefere candidatura de ex-prefeito de Itaberaba Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no InstaFacebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!

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