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Você está por dentro das novas regras da Tarifa Social de Energia? O Aratu On explica pra você!

A expectativa é que mais de 11 milhões de novas famílias tenham acesso ao benefício, mas para isso é preciso seguir alguns critérios que o Aratu On explica pra você!

Por Da Redação

Você está por dentro das novas regras da Tarifa Social de Energia? O Aratu On explica pra você!Ilustrativa/Pexels

Na última semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática das famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica. A expectativa é que mais de 11 milhões de novas famílias tenham acesso ao benefício, mas para isso é preciso seguir alguns critérios que o Aratu On explica pra você!



Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.


A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que ainda não estão cadastradas vão ser incorporadas automaticamente no sistema, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. 


Os beneneficiados terão descontos no valor mensal da conta de luz, que podem variar de 10 a 65%, a depender do consumo. 


Famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores, exceto para as que consomem acima dos 220 kWh/mês. Aí o custo é parecido com o de consumidores sem o benefício. Já as famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100%, se o consumo for de até 50 kWh/mês. Ainda há desconto de de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. 


De acordo com a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais necessárias no Ministério da Cidadania.


PROBLEMAS


Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.


Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.


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