STF mantém liberação de empréstimos para beneficiários do Auxílio Brasil

O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022.

Por Da Redação.

STF mantém liberação de empréstimos para beneficiários do Auxílio Brasil  Felipe Sampaio/SCO/STF

A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele, em sua decisão divulgada nesta quarta-feira (26/10), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. A informação é da Agência Brasil.

O partido questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

DÍVIDAS

O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

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