STF julga constitucionalidade do álcool zero no trânsito; "fere os direitos de liberdade"
Desde que foi analisada no Congresso, entidades pró e contra o texto da Lei Seca apresentam seus pontos de vista, e a quebra de braço está perto de ter um fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para amanhã (18/5) o julgamento da constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, segundo publicou o Uol. Trata-se de uma ação antiga, impetrada há 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), mas que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros.
Ainda de acordo com a publicação, segundo a entidade, o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. Essa não é a primeira vez que o tema é colocado na agenda do STF, mas a discussão foi adiada pela mesa. Desde que foi analisada no Congresso, entidades pró e contra o texto da Lei Seca apresentam seus pontos de vista, e a quebra de braço está perto de ter um fim.
O Uol ressaltou, ainda, que o principal argumento da Abrasel é que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, enquanto outros países oferecem tolerância.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite aceitável de 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos. Antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0,6 g/L, enquanto que agora é mais rígida, com tolerância zero ao álcool.
Países como Alemanha, Argentina e Finlândia acatam a determinação da OMS, enquanto outros - como Canadá, Estados Unidos (dependendo do estado), Inglaterra e Irlanda do Norte - são mais liberais e toleram até 0,8 g/L de álcool no sangue.
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