Reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feito em cartório; confira
Diferente do processo de adoção, não é necessário excluir todos os vínculos biológicos dos registros
"Pai é quem cria" é uma frase bastante popular no Brasil. Afinal, não é somente pelo laço sanguíneo que relações entre pais e filhos se constroem. Muitas vezes, essa relação está entre um padrasto e um enteado, ou em um padrinho e afilhado, por exemplo, e quando esse vínculo é reconhecido juridicamente, recebe o nome de "paternidade socioafetiva".
É o caso de Suéllen e Marcelo. Ele não a viu nascer, mas convive com ela desde os dois anos da jovem. Aos cinco, a garota chamou Marcelo de "pai" pela primeira vez. "Quando eu falei, ele travou, minha mãe travou... e eu olhando sem entender se tinha falado alguma coisa errada", contou Suéllen.
Ao longo dos anos, os dois ainda sentiam falta de serem reconhecidos como pai e filha. Paternidade socioafetiva, inclusive, virou o tema do trabalho de conclusão de curso (TCC) da jovem. "Foi a minha forma de dizer pra todo mundo e demonstrar pra ele o quanto era importante e que a gente ia fazer [o reconhecimento], porque era meu desejo e minha vida", disse.
O pedido dessa identificação pode ser feito diretamente nos cartórios, caso o filho tenha 12 anos de idade ou mais. Apesar de ser um processo mais simples do que uma ação judicial, é preciso de orientação jurídica. Diferente do processo de adoção, na paternidade socioafetiva não é necessário excluir todos os vínculos biológicos dos registros.
Para realizar o processo da paternidade socioafetiva é preciso de documento oficial de identificação com foto (original e cópia): do pai ou mãe socioafetivo(a), do reconhecido e, se for o caso, dos pais biológicos; certidão de nascimento do filho reconhecido (original) e comprovação do vínculo afetivo.
Confira a matéria completa:
https://www.youtube.com/watch?v=cdqO81atTPs
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