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Receita esclarece normas e afirma que Pix não será tributado

Desde 1º de janeiro, as novas normas da Receita Federal entraram em vigor

Por Da Redação

Receita esclarece normas e afirma que Pix não será tributadoReceita Federal desmentiu notícias falsas que se espalharam nas redes sociais. Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

A Receita Federal esclareceu que o aumento na supervisão das transferências por Pix e cartão de crédito não implica na instituição de impostos. Em nota, a Receita Federal desmentiu notícias falsas que se espalharam nas redes sociais nos últimos dias acerca da exigência de imposto para transações digitais.


Desde 1º de janeiro, as novas normas da Receita Federal para a supervisão de transferências financeiras entraram em vigor. A alteração mais significativa foi a ampliação do rastreamento de transações financeiras para transferências Pix que superam R$ 5 mil mensais para indivíduos e R$ 15 mil mensais para entidades jurídicas.


Esses limites não se aplicam apenas às transações Pix, mas também às empresas de cartão de crédito e instituições de pagamento, tais como bancos digitais e provedores de carteiras virtuais. Elas precisam comunicar à Receita Federal operações cujo valor mensal excede esse limite. Os bancos convencionais, cooperativas de crédito e entidades que realizam outras formas de transação já eram obrigados a comunicar à Receita Federal sobre esses montantes.


De acordo com a Receita, a instrução normativa que intensificou a fiscalização possibilita "proporcionar serviços de maior qualidade à sociedade". Por exemplo, o comunicado informa que as quantias monitoradas serão incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-calendário 2025), minimizando as discrepâncias e falhas que conduzem o contribuinte à fiscalização.



Aumento na supervisão das transferências por Pix  não implica na instituição de impostos. Foto: Ilustração | Shutterstock


O comunicado elucidou que a Receita aprimorou a supervisão para englobar novas entidades do setor financeiro, tais como fintechs e carteiras digitais.


Em relação ao cartão de crédito, a Receita Federal eliminou a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), estabelecida em 2003, e a substituiu por um módulo específico para cartões de crédito na e-Financeira, uma plataforma que integra arquivos digitais de registro, criação e encerramento de contas e operações.


LEIA MAIS: Boletos poderão ser pagos via pix em 2025; veja mudanças


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