Prazo para justificar ausência no 2° turno das eleições termina na próxima terça
O mesmo prazo vale para o eleitor que estava viajando no exterior e, por isso, não conseguiu participar da votação
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro (terça-feira) para justificar a ausência. O prazo também se aplica aos brasileiros que estavam no exterior e não puderam participar da votação.
A justificativa pode ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Outra opção é utilizar o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), ambos acessíveis nos portais da Justiça Eleitoral.
Para formalizar a solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos. Eleitores que estavam na cidade onde votam, mas deixaram de exercer o direito por outros motivos, também devem apresentar a justificativa acompanhada da documentação necessária.
Como justificar
O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Foto: Divulgação / TSE
- Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.
- Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no sitewww.tre-ba.jus.br.
- Presencialmente:Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.
LEIA MAIS: Saque-aniversário do FGTS para nascidos em janeiro está disponível
Siga a gente no Insta, Facebook e no X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp)